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Exames laboratoriais são pauta de ofício encaminhado à ANS

Exames laboratoriais são pauta de ofício encaminhado à ANS

20/01/2022

Parlamentar cobra que planos de saúde cumpram a Lei Federal 8.234/1991.

A Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista, deixa bem claro no artigo 4º, inciso VIII, sobre a atribuição do nutricionista: “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico”. Esses exames são recursos para que os mais de 170 mil nutricionistas de todo o Brasil possam, de fato, oferecer a mais adequada assistência para seus pacientes.

Mas, na prática, as operadoras de planos de saúde não respeitam a legislação, rejeitando pedidos de exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. Diante deste cenário, nesta quarta-feira (19), o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) encaminhou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para o Ministério da Saúde e Ministério Público Federal (MPF) para que a lei seja cumprida.

A nutricionista e diretora-secretária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky, ressalta que os profissionais atuam para garantir a segurança alimentar e nutricional e a atenção dietética, fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde de indivíduos ou grupos. “Queremos que os planos de saúde apenas respeitem a legislação. Este é um ponto importante para a garantia da autonomia profissional e otimização do tempo de tratamento do paciente. E também é uma questão de direito do consumidor junto às operadoras”.

#AprovaPL5881

Desde 1991, a lei federal nº 8.234, garante o direito ao cidadão de realizar exames laboratoriais solicitados por um nutricionista, sem barreiras. Mas até hoje os planos de saúde se negam a cumprir a lei e obrigam os pacientes a irem a um médico apenas para pegar o mesmo pedido de exame.

O CFN está em busca de apoio para aprovar o Projeto de Lei (PL) 5.881/2019, que acaba com esse desrespeito. A Câmara dos Deputados instalou a comissão especial para retomar o debate sobre mudanças na Lei dos Planos de Saúde . Nesta comissão estão sendo analisados 250 projetos de lei (PL) que têm ligação com o tema. E um deles é o PL 5.881/2019, que trata da inclusão na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.

O CFN elaborou uma nota técnica (leia aqui), que já foi entregue aos deputados federais. Neste documento, o órgão apresenta os argumentos para a aprovação do referido PL e sua importância para que o direito do consumidor seja respeitado e, também, a autonomia dos nutricionistas em todo o país seja ratificada.

O texto destaca que “a não aceitação dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas como um procedimento a ser ressarcido pelos planos de saúde e operadoras aos laboratórios credenciados, consiste em grande entrave à prestação da assistência e acompanhamento clínico nutricional por estes profissionais”.