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COVID-19: Sistema CFN/CRN define critérios para ações de fiscalização

COVID-19: Sistema CFN/CRN define critérios para ações de fiscalização

26/10/2020

Resolução CFN nº 668 estabelece procedimentos para assegurar regularidade de serviços

O Conselho Federal de Nutricionistas publicou hoje (25), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Resolução nº 668/2020, que trata da definição dos procedimentos nacionais para as ações de fiscalização do Sistema CFN/CRN, em decorrência da pandemia da Covid-19. A visita fiscal é realizada por agente de fiscalização credenciado na jurisdição de cada CRN, para orientar e fiscalizar o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) em prol da população.

A nutricionista e conselheira federal, Elisabeth Chiari Rios Neto, que coordena a Comissão de Fiscalização do órgão, explica que a publicação da resolução padroniza a fiscalização remota e presencial enquanto durar o estado de emergência pública causado pela pandemia do novo coronavírus. “Apesar da situação que estamos vivendo desde março, a atuação da equipe da fiscalização dos Conselhos Regionais de Nutricionistas não parou. A equipe tem se dedicado de forma online, realizando as orientações técnicas aos profissionais e empresas e cumprindo as demais solicitações do setor”.

Com a estabilidade da disseminação do vírus entre a população e o retorno presencial das atividades decretado por cada município, as equipes de fiscalização também retornam a fiscalização presencial de forma gradativa. As visitas fiscais para a realização de diligências e apurações de denúncias seguirão os requisitos de segurança estabelecidos pelas autoridades sanitárias locais e vale tanto para o fiscal quanto para o fiscalizado. “Para o profissional essa resolução é importante, pois garante a orientação técnica devida, tanto ao profissional quanto para as empresas vinculadas ao setor de alimentação e nutrição. Também garante que as exigências decorrentes das visitas técnicas online ou visitas fiscais sejam monitoradas e devidamente cumpridas”, destacou Elisabeth Chiari.

Além da resolução, a Comissão de Fiscalização do CFN, em conjunto com os coordenadores do setor de Fiscalização e a Unidade Técnica do CFN padronizaram os Roteiros de Ação Orientadora Remota da Fiscalização, elaborados especificamente para atender essa Resolução, uma vez que ela define que a orientação ao exercício profissional de nutricionistas e TND será realizada, preferencialmente, na modalidade remota.

Política Nacional de Fiscalização

A Resolução CFN nº 527, de 28 de agosto de 2013, dispõe sobre a Política Nacional de Fiscalização (PNF) e sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos setores de fiscalização no âmbito do Sistema CFN/CRN. A PNF foi constituída a partir da necessidade de estabelecer uma unidade de procedimentos que caracterizassem a ação fiscalizatória do Sistema CFN/CRN, respeitando as particularidades das diversas regiões. Aqui, vale observar a Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do nutricionista.

 

Texto: Rodrigo Rueda
Matéria atualizada às 19h54.