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CFN oficializa a prorrogação do prazo para realização de atendimento online

CFN oficializa a prorrogação do prazo para realização de atendimento online

26/08/2020

A Resolução 660 autoriza, também, a primeira consulta de forma remota até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Está confirmado. Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), do dia 21 de agosto de 2020, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 660, que autoriza os nutricionistas a realizar o atendimento online de pacientes, inclusive na primeira consulta, até o dia 28 de fevereiro de 2021.

A matéria leva em consideração o isolamento social exigido pelas autoridades sanitárias como medida preventiva no combate a Covid-19 e a necessidade da continuidade da prestação da assistência nutricional pelos nutricionistas.

Para a nutricionista Rita Ferreira Frumento, presidente do CFN, a medida responde à conjuntura atual, onde profissionais e pacientes precisam trabalhar e, obviamente, serem atendidos com segurança. “É uma questão de sensibilidade e confiança na categoria, que vai continuar respeitando nosso Código de Ética e servindo à sociedade, que precisa do nosso atendimento”.

Para ler a íntegra da Resolução CFN nº 660, de 21 de agosto de 2020, clique aqui.

 

 

Texto: Rodrigo Rueda