
Conselho Federal de Nutricionistas amplia parcelamento de dívidas até o exercício de 2020
19/02/2021
Inscritos podem solicitar parcelamento até dezembro de 2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou nesta quinta-feira (18) a Resolução CFN nº 685, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, pessoas físicas ou jurídicas.
Na prática, o CFN amplia até dezembro de 2021, o prazo para o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2020 dos inscritos, pessoas físicas ou jurídicas.
Os inscritos interessados no parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2020, devem entrar em contato diretamente com o Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição.
Para conferir os contatos dos CRN, clique aqui.