RESOLUÇÃO CFN Nº 685, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Para o exercício de 2021
Revogada pela Resolução CFN nº 715/2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista a deliberação da 408ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 11 de fevereiro de 2021, e,
CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o exercício de 2019 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus inscritos,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que "Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de julho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2020, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: São débitos sujeitos à parcelamento:
1) .........................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Publicada no D.O.U. nº 32, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021, seção 1, página 150.