RESOLUÇÃO CFN Nº 715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Para o exercício de 2022
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações adotadas na 445ª Reunião Plenária, de 13 e 14 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o exercício de 2019 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus inscritos,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2021, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: ...................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I. Resolução CFN nº 672, de 7 de dezembro de 2020; e
II. Resolução CFN nº 685, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, seção 1, página 181.