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RESOLUÇÃO CFN Nº 672, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Para o exercício de 2021

Revogada pela Resolução CFN nº 715/2021

 

 

Prorroga, excepcionalmente, para o exercício de 2021, o prazo fixado no artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista a deliberação da 395ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 19 de novembro de 2020, e,

 

CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o prazo até o dia 31 de dezembro de 2020 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus inscritos,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 235, quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, seção 1, página 467.