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03/04/2015

Para quem denunciar o exercício ilegal da profissão e a atuação irregular de nutricionista?

Segundo o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.583/1978, compete aos Conselhos Regionais (CRN) cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal. Assim, para que a Resolução CFN nº 596/2017 (dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos contra pessoas físicas e dá outras providências) e a Resolução CFN nº 597/2017 (dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos contra pessoas jurídicas e dá outras providências) sejam aplicadas é necessário que o fato seja apresentado ao CRN da jurisdição do infrator.