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Alimentação do Trabalhador (PAT)

03/04/2015

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Qual o papel do nutricionista e como se regularizar no PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991. Prioriza atendimento aos trabalhadores de baixa renda e é estruturado na parceria entre Governo Federal, empresa e trabalhador.

O responsável técnico (RT) do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, tendo por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador. Esclarecimentos quanto às questões operacionais estão no site do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Para desvincular o registro do nutricionista RT da empresa participante do PAT, o mesmo deverá entrar em contato, por escrito, com a empresa contratante e solicitar que esta efetue a baixa junto ao Ministério responsável. Caso não consiga a desvinculação por meio da empresa, será necessário que o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a solicite ao Ministério responsável. Para isso, o nutricionista RT deve enviar o documento comprobatório ou uma declaração, de punho, que confirme a sua saída da empresa, contendo o nome completo e CNPJ desta, para: cfn@cfn.org.br.

Os parâmetros nutricionais são tratados na Portaria Interministerial nº 66/2006 e na Portaria MTE nº 193/2006.  As atividades que o nutricionista deverá desempenhar estão listadas na Resolução CFN nº 600/2018 (que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições) e a Resolução CFN nº 576/2016 (que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências).