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Nutricionista: manifeste sua opinião contra a isenção fiscal para agrotóxicos

Nutricionista: manifeste sua opinião contra a isenção fiscal para agrotóxicos

14/02/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que tem como objeto as cláusulas primeira e terceira do convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Na prática, o questionamento da ADI sobre as cláusulas do convênio trata da redução em 60%, da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais e sobre o decreto, que estabelece a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para alguns tipos de agrotóxicos.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) acompanha de perto a questão dos agrotóxicos e mantém um firme comprometimento com a qualidade do alimento oferecido à população brasileira. Por isso, convocamos os nutricionistas de todo país para manifestarem suas opiniões sobre o assunto.

Acesse o site www.portal.stf.jus.br e enviem seus comentários  por e-mail para os ministros do STF, afim de esclarecer, tecnicamente, como essa isenção será danosa para a sociedade sob o ponto de vista da saúde e segurança alimentar da população.