Decisão Judicial de 11 de março de 2014
01/08/2014
Decisão Judicial de 11 de março de 2014, proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo nº 53766-31.2013.4.01.3400, a qual, em sede de antecipação de tutela, determinou ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a adequação da Resolução CFN nº 524, de 2013, “para que a respectiva contratação do pessoal observe o Regime Jurídico da Lei 8.112/1990”, o presidente do CFN SUSPENDEU a aplicação da Resolução CFN nº 524/2013 e as contratações de empregados efetivos e de livre provimento, até que seja julgado o recurso interposto.