Título de especialista
26/12/2013
O reconhecimento do título de especialista em Fitoterapia, previsto no parágrafo 1º do artigo 3º, da Resolução CFN 525/2013, será objeto de regulamentação a ser baixada pelo conselho, em conjunto com a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), matéria que está em fase final de elaboração.
É de se notar, entretanto, que essa regulamentação não indicará cursos, uma vez que a exigência da referida Resolução é a de que os interessados na obtenção do título sejam portadores de certificado de pós-graduação latu-sensu, cuja emissão atende a regulamentação própria, exarada pelo Ministério da Educação.
A Resolução CFN 525/2013 prevê ainda outra alternativa: obtenção do título de especialista pela Asbran, mediante o atendimento de critérios que estão em elaboração e que considerarão a experiência comprovada na área, certificados reconhecidos de cursos nessa temática, publicação de artigos sobre o tema, entre outros. Tais critérios serão amplamente divulgados de forma a permitir que dentro do prazo de três anos, a partir da data de publicação da referida resolução, ou seja, após 25 de junho de 2016, possa ser exigido de todos os nutricionistas que prescrevam fitoterápicos ou preparações magistrais de fitoterápicos, que sejam portadores de título de especialista.