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Fiz faculdade fora do país, como faço para atuar como nutricionista no Brasil?

04/07/2013

Conforme a Lei nº 8.234/1991 (que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências), a designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A Resolução CFN nº 445/2009 dispõe sobre a inscrição nos CRN sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição. Os procedimentos e informações para a revalidação de diploma são de competência do Ministério da Educação – MEC ( http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=317).
 Lei nº 8.234/1991:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8234.htm

Resolução CFN nº 445/2009:
http://www.cfn.org.br/novosite/arquivos/RESOL-CFN-445-Estrangeiro_I.pdf
Contatos dos CRN:
http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/site.php?secao=sistema_cfn_crn