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Valorização Sindical

Valorização Sindical

19/12/2017

É muito importante que você trabalhador seja informado sobre a verdadeira intenção da “Reforma Trabalhista” que é proibir uma categoria de se organizar em seus Sindicatos e fortalecer a sua luta por melhores condições de trabalho. Nessa nova conjuntura, as entidades Sindicais deverão se precaver para garantir aos trabalhadores condições dignas para realização do trabalho e buscar as proteções necessárias aos novos contratos de trabalho que visam precarizar a relação de trabalho entre empregados e patrões, muito diferente do que está sendo divulgado pela mídia que é a informação de abertura de novos postos de trabalho.
O desafio dos representantes da classe trabalhadora nesse novo e perigoso cenário de retrocessos relacionados aos direitos trabalhistas será a defesa do trabalho, sua permanência e a garantia de uma proteção mínima ao trabalhador que poderá ficar sem ocupação formal remunerada e consequentemente, sem o amparo do Estado até sua recolocação no mercado.
Dentre as novas regras contidas na Reforma Trabalhista citamos a inviabilidade de obtenção do seguro desemprego, as normas formais de contratação, trabalho intermitente este o mais perverso dentro desse novo regramento pois permite a contratação de trabalhadores por hora, por turno, dia ou mês. Outro modelo é o autônomo exclusivo, ambos os modelos de contratação poderão ser celebrados tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.
A seguir outras alterações:
Gestantes
Como era: mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como ficou: com a Reforma Trabalhista as gestantes e mulheres em fase de amamentação poderão trabalhar em locais insalubres.
Assistência Sindical
Como era: os trabalhadores que tivessem passado um ano ou mais na empresa, quando desligados da empresa, tinham de homologar a rescisão com a assistência do Sindicato, o que garantia uma maior segurança para o trabalhador.
Como ficou: você não terá mais assistência do Sindicato na homologação das verbas rescisórias. A Reforma Trabalhista prevê a revogação do artigo que determina a participação da entidade Sindical.
Acesso a Justiça
Como era: o trabalhador não arcava com as custas processuais.
Como ficou: o acesso à Justiça do Trabalho será dificultado, mesmo que beneficiário da justiça gratuita o empregado pagará honorários periciais caso perca a perícia.
Descanso
Como era: o trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Como ficou: o intervalo poderá ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concede-lo parcialmente a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Fonte: FNN