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STF valida lei baiana que proíbe publicidade infantil de alimentos não saudáveis

STF valida lei baiana que proíbe publicidade infantil de alimentos não saudáveis

29/03/2021

O relator do processo, ministro Edson Fachin, baseou a decisão em resolução da OMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.583/2016, de autoria do deputado estadual baiano Fabrício Falcão (PCdoB/BA), que proíbe a publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio direcionada ao público infantil. A lei baiana também proíbe o uso de propagandas impressas dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica e a publicidade em determinados horários no rádio e na TV.

Em 2015, o parlamentar recebeu o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) para discutir questões ligadas a bandeiras defendidas pela categoria. Na época, ele promoveu uma sessão especial na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para homenagear a categoria no 31 de agosto e, na oportunidade, anunciou a inclusão do PLE na pauta e pediu apoio ao Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), então presidido pela nutricionista Rita Frumento, hoje presidente do CFN.

Com a decisão do STF criou-se a jurisprudência sobre a matéria, que agora pode ser aplicada em outros estados da federação. Para Fachin, o legislador estadual atuou de forma legítima ao editar a lei. Ele observou que a União, os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal.

Em seu entendimento, não é possível impedir que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais como as recomendadas pela OMS. “O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”, argumentou.

Para a nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN, a decisão do STF só reforça a necessidade do nutricionista se manter firme na luta por políticas públicas em favor de uma alimentação adequada e saudável. “Esse PLE da Bahia nos foi apresentado em 2016, quando essa discussão ainda estava muito acalorada. Na época, eu era presidente do CRN-5 e demos, como órgão de fiscalização e defesa da profissão, o suporte técnico – sob o ponto de vista da Nutrição – àquela iniciativa, além de outras muito importantes. Sem dúvidas, foi uma vitória da sociedade”, destaca.

VETO

Em 2012, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o PL  Projeto de Lei 193/2008, do 1° secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT). O texto, semelhante a lei baiana, também visava regulamentar a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil. Porém, o então governador Geraldo Alckmin, vetou o PL em 29 de janeiro de 2013 e, assim, o Estado de São Paulo deixa de ter um instrumento jurídico que trata da publicidade de alimentos às crianças.

 

Outros países

Medidas de restrições à publicidade voltadas ao público infantil não são exclusividade no Brasil. Na Inglaterra, por exemplo, a norma é mais dura. Lá é proibida a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar dentro e durante a programação de TV para o público menor de 16 anos. Na Suécia, a proibição na TV é dirigida à criança menor de 12 anos antes das 21 horas.

Nos Estados Unidos, a propaganda para crianças e adolescentes é limitada a 20% do total veiculado. Mas há um limite de 10 minutos de publicidade por hora nos fins de semana e de 12 minutos por hora durante a semana. Eles também proíbem a vinculação de personagens infantis à venda de produtos em geral.

Reportagem: Rodrigo Rueda
Edição: João Paulo Oliveira