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Resolução 682 normatiza regulamento eleitoral do CFN

Resolução 682 normatiza regulamento eleitoral do CFN

10/02/2021

Norma define critérios objetivos para ocupação de vagas no Conselho Federal Nutricionistas.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou nesta quarta-feira (10) a Resolução nº 682, que normatiza o regulamento eleitoral do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), aprovado pela Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2008, quanto à composição de vagas de conselheiros federais (efetivos e suplentes) no Plenário do CFN.

Foram estabelecidos critérios para ocupação dos cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho Federal, com base no art. 4º da Lei nº 6.583/78, que define nove membros efetivos e mais nove suplentes para a composição do colegiado. Porém, o Sistema CFN/CRN tem hoje 10 conselhos regionais, número superior ao de cadeiras no plenário.

Desta forma, a resolução preenche uma lacuna nos critérios de escolha e composição do Plenário, estabelecendo que as vagas de conselheiros federais serão distribuídas, na formação de chapas, em regime de rodízio entre os representantes indicados pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

A norma ainda estabelece que os Conselhos Regionais, que em eleições passadas já deixaram de ocupar vagas no Plenário do CFN, não participarão do rodízio nas eleições de 2021. E que para a ocupação das vagas remanescentes, as chapas deverão respeitar o critério de número de profissionais registrados em cada Conselho Regional; de representatividade territorial – com base na quantidade de estados cujo respectivo Conselho Regional tenha jurisdição; e , por fim, de antiguidade, baseando na data de criação do respectivo Conselho Regional, nesta ordem. Terão preferência os Conselhos com maior número de profissionais registrados, com maior número de Estados sob sua jurisdição, e mais antigos, respectivamente.