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RESOLUÇÃO 663: documento define atuação na UTI e será debatido em live do CFN

RESOLUÇÃO 663: documento define atuação na UTI e será debatido em live do CFN

10/09/2020

No dia 31 de agosto de 2020, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em meio a celebração do Dia do Nutricionista, publicou a resolução CFN 663, que define as atribuições dos nutricionistas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI). A resolução será tema de uma live na próxima quarta-feira (16), no canal do CFN, no YouTube.

A nutricionista e presidente do CFN, Rita Frumento explica o que muda para os nutricionistas com a nova resolução. “Essa resolução é, de fato, um marco na história da profissão, pois regulamenta uma atividade em uma área na qual os nutricionistas são profissionais essenciais. A alta complexidade é também a nossa área de trabalho e precisávamos definir nossos limites de atuação. Isso foi feito e estamos muito orgulhosas. Agora é ampliar nossas discussões e avançar ainda mais na pesquisa e capacitação do nutricionista”, disse.

Para a publicação da Resolução CFN nº 663/2020, o conselho levou em consideração a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, bem como suas atualizações, referentes aos requisitos mínimos para funcionamento de UTI, a portaria do Ministério da Saúde nº 895, de 31 de março de 2017, que estabelece nos itens 10.a e 32.a do seu anexo, que a assistência nutricional deve ser garantida à beira do leito no hospital para que haja a habilitação em UTI e principalmente a defesa da atividade privativa do nutricionista, nos termos do inciso VIII do artigo 3º da Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991.

O documento também cita que evidências apontam que o nutricionista, de forma exclusiva na equipe multiprofissional da UTI, colabora com a segurança na assistência adequada e constante ao paciente, nos melhores desfechos clínicos e, de forma direta e indireta, na redução de custos, com destaque para o menor tempo de internação e redução de readmissões.

A resolução regulamenta que, para realizar as atribuições de nutrição clínica em UTI, os nutricionistas devem desenvolver atividades obrigatórias, complementares e observar os parâmetros numéricos mínimos de referência, definidos no Anexo II.

GRUPO DE TRABALHO

O grupo de trabalho que colaborou na elaboração da resolução 663 foi formado pelas nutricionistas Rita Frumento, presidente do CFN; Sandra Justino, presidente do departamento de Nutrição da Amib; Guilherme Duprat, representante da Amib e Braspen; Ivanise Guimarães, do Hospital de Base (DF); Ioná Irber, do Hospital Materno Infantil (DF) e Simone Sotero, do HRAN (DF), além dos nutricionistas Juarez Calil e Luiza Torquato, coordenador e membro da Unidade Técnica do CFN, respectivamente.

LIVE

E para discutir a resolução 663, o órgão promove na próxima quarta-feira, dia 16 de setembro, às 19h30, uma live no Canal do CFN no YouTube. O evento tem o objetivo de ampliar o debate em torno da resolução e esclarecer dúvidas dos profissionais sobre essa área de atuação. Participam da live as nutricionistas Rita Frumento; Sandra Justino; Guilherme Duprat; Ivanise Guimarães; Ioná Irber e Simone Sotero.

Para conferir a íntegra da Resolução CFN nº 663/2020, clique aqui.

Imagem: Pixabay