NOTÍCIAS

RESOLUÇÃO 418: GT faz reunião para atualizar texto

RESOLUÇÃO 418: GT faz reunião para atualizar texto

08/12/2020

Objetivo é buscar alinhamento de normas referentes a estágios e residências em Nutrição

Na manhã de hoje (7) o grupo de trabalho que discute a Resolução CFN nº 418 realizou sua primeira reunião – por videoconferência – para discutir a possibilidade de atualização do texto em consonância com outros temas, também ligados à formação profissional, como a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a residência profissional em Nutrição.

Participaram da reunião virtual representando o CFN as conselheiras Myrian Cruz (coordenadora do GT), Vanille Pessoa (coordenadora da Comissão de Formação Profissional) e Lorena Chaves. Além delas, Viviane Belini Rodrigues, conselheira e representante da Comissão de Formação Profissional do CRN-1; Deise Regina Baptista, conselheira e representante da Comissão de Formação Profissional do CRN-8; e Tatiane Winkler Marques Machado, conselheira e representante da Comissão de Fiscalização do CRN-8.

Para a coordenadora do GT, a Resolução 418/2008 precisa ser atualizada, e por vários motivos. “Essa resolução, que dispõe sobre a responsabilidade de nutricionistas nas atividades desenvolvidas por estagiários de Nutrição, deve estar de acordo com a Lei 11.788/08, que ampliou a proteção ao estagiário, e da Portaria Interministerial 1.127/15, que institui diretrizes para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade, no âmbito do SUS. Além disso, o texto também deve estar alinhado às normas das resoluções 600 e do novo Código de Ética do Nutricionista, publicados em 2018”, explicou.

De acordo com Myrian Cruz, o novo texto atualiza a normatização do sistema CFN/CRN voltada a nortear a formação profissional do estudante de Nutrição e consolida um entendimento único para essa questão. “É nessa etapa tão importante que o aluno é apresentado à realidade do exercício profissional. Por isso, a oportunidade de consolidar sua formação deve ser efetiva, com o amparo da legislação específica de nossa profissão”, concluiu.