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Programa Fomento Rural está de volta

Programa Fomento Rural está de volta

16/11/2023

Iniciativa visa a inclusão produtiva de alimentos entre famílias do campo em vulnerabilidade.

Na última semana, o Governo Federal retomou o Programa Fomento Rural. Criado em 2011 no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, o Programa combina acompanhamento social e produtivo (de alimentos) e transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis às famílias em situação de vulnerabilidade no meio rural.

Com a parceria dos governos estaduais, por meio das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural e outras instituições e por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Anater, o Programa apoia essas famílias, através da estruturação produtiva, para que tenham condições de ampliar ou diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.

Atualmente o acompanhamento das famílias ocorrem por meio do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) em ação conjunta com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/MAPA), a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) e as instituições executoras de ATER, e do Serviço de Atendimento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp), que pode ser executado por entidades executoras do Programa Cisternas, levando, de forma articulada, tecnologias de captação da água da chuva e o Fomento Rural.

O acompanhamento também pode ser realizado via parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O valor de R$ 2.400 ou R$ 3.000 é repassado do Governo Federal diretamente a cada família por meio do cartão do Programa Auxílio Brasil.

A família deve investir esse valor no desenvolvimento de um projeto de estruturação produtiva, que deve ser elaborado pelo núcleo, em conjunto com os agentes técnicos que o atende, em consonância com as potencialidades encontradas.

Os projetos apoiados podem ser:
• Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
• Realizados por uma família ou coletivos; e
• Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo horticultura e panificação).

Até agosto de 2022, cerca de 298.626 famílias foram beneficiadas com o programa, sendo a maioria nas regiões Nordeste e Norte.

Antes de receber os recursos, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Caso a família seja atendida por uma instituição de ATER, também é necessário que ela tenha a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).