NOTÍCIAS

Presidente do CFN é recebida pelo relator da Comissão que analisa a Lei dos Planos de Saúde

Presidente do CFN é recebida pelo relator da Comissão que analisa a Lei dos Planos de Saúde

12/08/2021

Na pauta do encontro, os motivos para aprovação do PL 5881/2019.

Na tarde de quarta-feira (11), a nutricionista Rita Frumento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), esteve reunida na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), com o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), relator da Comissão Especial responsável por avaliar mudanças na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.

A comissão conta com 34 integrantes titulares e igual número de suplentes, responsáveis por analisar o Projeto de Lei (PL) 7.419/2006, do Senado Federal, e, mais de 250 projetos apensados. Na oportunidade, Rita Frumento apresentou ao parlamentar as razões para a aprovação do PL 5.881/2019, que será apreciado durante os trabalhos da comissão. O referido projeto obriga os planos de saúde a aceitarem exames laboratoriais prescritos por nutricionistas. O deputado Hiran Gonçalves se comprometeu em estudar a matéria, a partir de uma nota técnica entregue pelo CFN e mais informações que serão enviadas para o seu gabinete.

Atuação do CFN

O CFN acompanha de perto os trabalhos da comissão especial. O órgão monitora especialmente o PL 5.881/2019, de autoria dos deputados federais Weliton Prado (PROS-MG) e Ricardo Izar (PP-SP). A proposta pretende alterar a Lei dos Planos de Saúde, para incluir na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.

O CFN elaborou uma nota técnica, entregue aos deputados federais, apresentando justificativas pela aprovação do referido PL e pela importância para os mais de 170 mil nutricionistas em todo o país. O texto reforça que “a não aceitação dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas como um procedimento a ser ressarcido pelos planos de saúde e operadoras aos laboratórios credenciados, consiste em grande entrave à prestação da assistência e acompanhamento clínico nutricional por estes profissionais”.