PL prevê que planos de saúde aceitem exames solicitados por nutricionistas
12/11/2019
O Projeto de Lei (PL) 5881/2019, que altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, está pronto para distribuição nas comissões da Câmara dos Deputados.
A matéria trata da inclusão, na cobertura do atendimento ambulatorial, dos exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.
O PL destaca que, “a negação de cobertura dos exames solicitados pelo profissional de Nutrição no âmbito de um acompanhamento dietoterápico prejudica o paciente e não tem embasamento legal ou normativo”.
Para a nutricionista Rita Ferreira Frumento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o texto é oportuno e só ratifica o que já é direito do nutricionista e da população. “Estamos na expectativa de que esse ‘PL’ seja logo aprovado e vá à sanção presidencial. Nós, nutricionistas, sabemos como essa lacuna na prescrição de exames laboratoriais gera prejuízos não só para a categoria, mas, principalmente, para a população”, declara Rita.
A presidente do CFN também critica a postura dos planos de saúde e convoca a categoria à mobilização. “Como está explícito no PL, essa negação dos planos de saúde não tem justificativa. Agora precisamos acompanhar a tramitação e reivindicar o nosso direito de prescrever, como profissionais, e de sermos assistidos pelos profissionais que escolhemos, como cidadãos”, afirma.
A proposta, de autoria dos deputados federais Weliton Prado (PROS-MG) e Ricardo Izar (PP-SP), tem como justificativa, a relevância dos nutricionistas para a saúde pública, como agentes promotores da saúde e na prevenção de doenças.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados