
O CFN reafirma: prescrição dietoterápica é privativa do nutricionista
27/11/2018
O CFN participou ontem (26) de reunião com o deputado Roberto de Lucena, autor da proposta de alteração da Lei 8.234/91, que define as atividades privativas do nutricionista. Segundo o parlamentar, a matéria foi apresentada porque ele tinha sido informado que o tema era uma posição pacífica entre nutricionistas e médicos nutrólogos e pediatras.
A proposta recebeu inúmeras manifestações técnicas contrárias de nutricionistas, o que o levou o deputado a retirar o projeto de tramitação para ouvir as partes envolvidas. Na reunião, o CFN apresentou argumentos que embasam a prescrição dietoterápica ser atividade privativa do nutricionista.
O encontro definiu que será criada uma comissão composta por nutricionistas, CFN e outras entidades de nutricionistas, CFM, médicos nutrólogos e pediatras, para esclarecer polêmicas em torno da atuação destes profissionais.
O deputado colocou a estrutura do seu gabinete à disposição das categorias para a elaboração de propostas em defesa da saúde da população.