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Nutricionistas! Não somos agentes de promoção do preconceito

Nutricionistas! Não somos agentes de promoção do preconceito

26/09/2017

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) lamenta a decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acatou parcialmente pedido liminar contra a Resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em atendimento à ação de iniciativa popular.
A norma apreciada pela Justiça Federal, em primeira instância, orienta psicólogos a atuar em questões relativas à (re)orientação sexual. Para o CFP, a decisão do juiz abre uma perigosa possibilidade de uso das chamadas “terapias de reversão da sexualidade”, que violam os direitos humanos e não têm embasamento científico. No entanto, infelizmente [grifo nosso] a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática.
O CFN apoia a atitude institucionalmente tomada pelo Conselho Federal de Psicologia, que já entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e interpôs agravo de instrumento contra a determinação do juiz. Assim como o CFP, o Conselho Federal de Nutricionistas também considera retrocesso a necessidade de reafirmar, em pleno século XXI, que a homossexualidade não é doença, distúrbio nem perversão.