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Novas regras para rotulagem nutricional já estão em vigor

Novas regras para rotulagem nutricional já estão em vigor

10/10/2022

Objetivo é facilitar a compreensão das informações pelos consumidores.

As novas regras para rotulagem nutricional estão em vigor desde ontem (9). Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas sobre a rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações presentes nos rótulos dos alimentos e assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Na avaliação da nutricionista e coordenadora da Unidade Técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Caroline Romeiro, a nova rotulagem nutricional é importante para dar mais autonomia e clareza à população em suas escolhas alimentares. “Apesar da obrigatoriedade das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, desde 2001, havia uma série de tópicos relacionados à compreensão daquelas informações disponíveis que eram questionadas, o que levou à Anvisa, depois de anos de discussão e estudo a essa nova proposta. A nova rotulagem nutricional é sem dúvida um avanço, visto que é um instrumento importante para a educação alimentar e nutricional. Informar sobre a quantidade total de açúcares e incluir a quantidade de açúcares adicionados também é um diferencial, bem como a rotulagem nutricional frontal que tem sido considerada a grande inovação das novas regras”, destacou Caroline.

A partir de agora, um símbolo em forma de lupa deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. Mesmo os alimentos sem a presença da lupa podem estar no limite para gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado, informação que deve sempre ser complementada pela tabela nutricional.

A nova norma também estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A tabela, agora, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Também passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para auxiliar na comparação de produtos.

Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor ainda poderão ser comercializados até o final da validade. Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Atuação do CFN

O CFN atuou nas discussões sobre a rotulagem dos alimentos, colaborando nos estudos do Grupo de Trabalho da Anvisa, apresentando subsídios técnicos e científicos para o aprimoramento das informações. O órgão apontou a necessidade de priorização do tema na Agenda Regulatória do Quadriênio 2017/2020, bem como contribuiu na etapa da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e nas Consultas Públicas nº 707 e 708, promovidas em 2019 pela agência.