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Notificação extrajudicial do CFN gera retratação da UNIMED Campinas

Notificação extrajudicial do CFN gera retratação da UNIMED Campinas

08/11/2023

Operadora publicou informações equivocadas sobre a atuação dos nutricionistas.

No início do mês, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) enviou para a UNIMED Campinas uma notificação extrajudicial sobre conteúdo publicado nas mídias sociais e no blog “VIVER COM SAÚDE” – mantido pela operadora do plano de saúde – com alegações equivocadas sobre o que é orientação nutricional e quem pode fazer.

O texto destacava que “a consulta com este profissional (nutricionista) é indicada para pessoas que não têm nenhuma doença, alteração em exames ou queixas graves, mas que estão em busca de melhor qualidade de vida e desejam seguir uma alimentação mais saudável e balanceada”.

O CFN notificou a UNIMED Campinas, solicitando a imediata retirada da publicação, sendo prontamente atendido após análise do Conselho Técnico da UNIMED Campinas, fato comunicado nesta quarta-feira (8).

Vale destacar que a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do nutricionista, traz em seu artigo 3º, dentre as suas atividades privativas, ações de educação alimentar e nutricional voltadas às coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, além da assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

O nutricionista é o profissional no Brasil responsável pela alimentação e nutrição de pessoas que buscam melhorar a qualidade de vida, como também de pessoas que apresentam alguma doença em que a nutrição é fundamental para o adequado tratamento. 

EXAMES LABORATORIAIS

O conteúdo retirado pela UNIMED Campinas alegava que “o nutricionista não pode solicitar a realização de exames. Porém, o artigo 4º, inciso VIII da Lei 8.234/1991 destaca que a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico faz parte das atribuições dos nutricionistas.

Até hoje os planos de saúde se negam a cumprir a lei, obrigando o paciente se consultar com um médico apenas para pegar o mesmo pedido de exame. O CFN acompanha e atua na busca de apoio para aprovar o Projeto de Lei (PL) 5.881/2019, que acaba com esse desrespeito ao direito do consumidor.

Este PL está apensado ao PL 7.419/2006, que está no Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser votado a qualquer momento. 

Os exames laboratoriais são ferramentas essenciais para o diagnóstico e tratamento nutricional preciso, além de garantir maior autonomia para o nutricionista. Por isso, o CFN faz um apelo para os mais de 200 mil nutricionistas em todo o país. Procure os deputados federais do seu estado e solicite a aprovação do PL 5.881/2019. O projeto é bom para a sociedade e bom para os nutricionistas!