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Nota do Sistema CFN/CRN sobre a PEC 108/2019

Nota do Sistema CFN/CRN sobre a PEC 108/2019

14/08/2019

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CFN/CRN), criado pela Lei nº 6583/1978 e regulamentado pelo Decreto nº 84.444/1980 acompanham com grande preocupação a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108/2019, que altera a natureza jurídica dos conselhos profissionais, afastando a equiparação destes às autarquias integrantes da Administração Pública e possibilitando o exercício de atividade profissional sem a obrigatoriedade de registro.
Os conselhos foram criados com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 8.234/91, e regulamentados pelo Decreto nº 84.444/80 como autarquias federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 1.717, pacificou o entendimento de que os conselhos profissionais são dotados de personalidade jurídica de direito público, que exercem atividade típica de Estado, a qual abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício das atividades profissionais regulamentadas. Eles não recebem verbas públicas. São mantidos pelos pagamentos de anuidades, taxas, emolumentos e multas cobradas na forma definida pelo Decreto nº 84.444/80 e pela Lei nº 12.514/11, cuja correta aplicação é fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A PEC 108/2019 inviabilizará o funcionamento dos conselhos e possibilitará que maus profissionais e mesmo curiosos, leigos e charlatões exerçam atividades privativas dos nutricionistas, inclusive de direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; e assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Assim, a PEC 108/2019 trará enorme risco à saúde pública e imediata desvalorização da profissão de nutricionista.
A possibilidade de extinção dos conselhos será ainda um grande prejuízo para a sociedade, uma vez que o Sistema CFN/CRN deixará de cumprir a sua maior missão, que é contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), fiscalizando, normatizando e disciplinando o exercício profissional do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética (TND) para uma prática pautada na ética e comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), em benefício da sociedade.
Sem a organização profissional, não seria possível, entre outras conquistas importantes para a categoria, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde (ANS), para constar que nutricionistas possam solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, em discussão na ação 0054583-03.2010.4.01.3400, em tramitação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também não seria possível a luta para que os cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fossem elaborados por nutricionistas, conforme determina o Art. 12 da Lei 11.947/2009, dando origem a Resolução CFN nº 465/2010.
O Sistema CFN/CRN está aberto ao diálogo com o governo e toda a sociedade, objetivando avanços profissionais e econômicos para o país, além da defesa séria da profissão. Essas são as expectativas dos mais de 155 mil nutricionistas e TND em todo o Brasil.
É a união da categoria que vai fazer a diferença! Portanto, é necessária a atenção da população, em especial dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética para que cobrem com veemência os parlamentares no sentido de não aprovar a PEC 108/2019.