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NOTA DO CFN SOBRE O VETO PRESIDENCIAL QUE ATINGE O CONSEA

NOTA DO CFN SOBRE O VETO PRESIDENCIAL QUE ATINGE O CONSEA

26/06/2019

No primeiro dia do atual governo, foi assinada uma MP (Medida Provisória) nº 870/2019 que organizou a estrutura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.  Essa MP, entre outras mudanças, extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) que funcionava como um órgão consultivo ligado à Presidência da República. Entre suas atribuições, o conselho fazia o controle social e abria espaço para a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de política públicas voltadas a promover no Brasil o direito humano à alimentação adequada e saudável.

A medida foi considerada inconstitucional pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, visto que o ato inviabilizou o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ofendendo os artigos 3º e 6º da Constituição Federal, bem como ao princípio da proibição de retrocesso.

Desde a publicação da MP, inúmeras entidades e organizações da sociedade civil, incluindo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), elaboraram posicionamentos, participaram de audiências públicas e realizaram ações diversas, como o Banquetaço Nacional que aconteceu em mais de 40 cidades e serviu mais de 20 mil refeições com comida de verdade, em defesa do Consea.

Foi criada uma Comissão Especial Mista no Congresso Nacional para analisar a MP. A mobilização da sociedade civil foi tamanha que o relator da Comissão, Senador Fernando Bezerra Coelho, acolheu uma, entre as dezenas de emendas que propunham o restabelecimento do texto integral da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e uma nova alocação do Consea no Ministério da Cidadania. Em 23 de maio, o relatório da MP foi aprovado no plenário da Câmara e em 28 de maio foi aprovado pelo plenário do Senado. Em 30 de maio, o novo texto foi submetido à sanção presidencial.

No entanto, ao sancionar o texto por meio da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou o inciso que tratava da vinculação do Consea ao Ministério da Cidadania, com a justificativa de que houve “invasão de prerrogativas” do Executivo.

Era cedo para comemorar. Apesar de preservados os itens que aprovaram a volta do texto original da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), foi vetada a alocação do Consea no Ministério da Cidadania, decisão contrária a vontade da sociedade e do Congresso Nacional.

Agora, com vistas a reverter essa decisão, demais recursos precisam ser mobilizados a fim de que prevaleça a decisão do Congresso. De acordo com a Constituição Federal, o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores.

Nesse sentido, o CFN apresenta posicionamento contrário ao veto presidencial e manifesta-se novamente a favor da reinstalação imediata do Consea, reconhecendo a importância do diálogo permanente entre a sociedade civil e o poder público em torno das políticas púbicas que afetam o nosso direito de comer bem. Sem Consea, o Sisan, o monitoramento e o aprimoramento das políticas públicas está comprometido.

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