Anvisa coloca em consulta pública reavaliação toxicológica de mais dois agrotóxicos
31/01/2012
Em fevereiro de 2008 a Anvisa publicou a Resolução RDC Nº 10/2008, que estabeleceu 14 ingredientes ativos a serem reavaliados com relação aos seus efeitos tóxicos. Como critério de escolha foram priorizados os agrotóxicos que a literatura científica e os testes feitos em animais de laboratório demonstraram provocar intoxicações agudas em trabalhadores, bem como estão associados a doenças como câncer, problemas pulmonares, distúrbios hormonais, que tenham potencial neurotóxico ou evidências de toxicidade reprodutiva.
Até o momento já foram concluídos os processos de reavaliação referentes a apenas 5 produtos: a cihexatina (que foi banida), o triclorfom (banido), o metamidofós (que será totalmente banido em junho de 2012), o endossulfam (que será totalmente banido em julho de 2013) e o fosmete (que teve o uso restringido).
Na última segunda-feira (23/01/12) a Anvisa colocou em consulta pública as reavaliações toxicológicas de mais dois agrotóxicos: o forato e a parationa metílica.
Segundo apurou a reavaliação toxicológica da Anvisa, o forato é extremamente tóxico, provocando letalidade em doses baixas, por diferentes vias de exposição. O produto possui vários efeitos adversos para a saúde humana como associação com diabetes mellitus na gravidez, nefrotoxicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para o sistema respiratório (incluindo enfisema, broncopneumonia, alterações inflamatórias e dificuldade respiratória) e neurotoxicidade.
A parationa metílica, por sua vez, apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para o sistema endócrino, reprodutor e para o desenvolvimento biológico. Desordens psiquiátricas como depressão, que pode levar ao suicídio, déficit cognitivo e parkinsonismo estão correlacionados com a exposição a organofosforados. A parationa metílica, por ser um organofosforado, tem potencial para induzir esses efeitos.
Os dois ingredientes ativos se enquadram dentre os agrotóxicos com características proibitivas de registro, segundo a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89).
O forato tem sido alvo de severas restrições em diversos países devido aos riscos para a saúde humana. A parationa metílica já está proibida em vários países.
Diante dos resultados dessas reavaliações toxicológicas, a Anvisa recomenda o banimento dos dois produtos. Mas a decisão final será tomada por uma Comissão de Reavaliação, composta por representantes da Anvisa, do Ibama e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura.
É muito importante que organizações e pessoas participem das Consultas Públicas, apoiando a recomendação da Anvisa de banimento dos produtos com base nos estudos apresentados. Qualquer um pode participar!
A Consulta Publica sobre o forato está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/CPforato
E a Consulta Pública sobre a parationa metílica está em http://bit.ly/parationa
Nesses endereços estão disponíveis as Notas Técnicas de reavaliação toxicológica de cada ingrediente ativo. Ao final de cada Nota Técnica é apresentada uma síntese dos principais problemas identificados e, com base neles, “Recomendações”.
Toda contribuição é válida! Você pode relatar, por exemplo, o uso descontrolado do produto em sua região, relatar casos de intoxicação, informar dados de pesquisas que não tenham sido mencionados, ou simplesmente dizer que se preocupa com os dados toxicológicos apresentados pela Anvisa e por isso apoia a proposta de banimento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, até 23 de março de 2012, por escrito, para o E-mail [email protected],
para o Fax (61) 3462-5726 ou ainda pelo correio, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200
CEP: 71205 – 050
Brasília – DF
– Mais informações sobre os agrotóxicos e sobre a Reavaliação Toxicológica em “Agrotóxicos no Brasil – um guia para ação em defesa da vida”.