O Juiz da 22ª Vara Federal do DF extinguiu a ação civil pública contra o concurso público
08/08/2011
O Juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu a ação civil pública contra o concurso público do CFN, promovida pelo SINASCON, por faltar ao autor legitimidade ativa, eis que não possui registro no Ministério do Trabalho, não estando habilitado para atuar judicialmente em defesa dos filiados.