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Esclarecimento sobre administração provisória do CRN-5

11/05/2011

ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DO CRN-5
ESCLARECIMENTOS
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) designou e deu posse, em 7/5/2011, à Comissão Executiva Provisória encarregada de administrar o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) até a posse dos eleitos para a Gestão 2011/2014.
Designada pela Resolução CFN n° 487/2011, a Comissão é integrada pelas Nutricionistas Telma de Cássia Mero Sales (CRN-5/1529), Márcia Oliseski Serrano, (CRN-5/1334), Telma Maria Moraes (CRN-5/0132), Luciana Lima Melo (CRN-5/2197) e Maria Melo Viana Portela (CRN-5/027).
A designação da Comissão Executiva Provisória atende ao disposto no art. 13 da Resolução CFN n° 441/2009, que prevê no § 1° que ?A prorrogação do mandato em exercício bem como o período de investidura da comissão executiva provisória não excederão 180 (cento e oitenta) dias.?
O processo eleitoral do CRN-5 teve início com a convocação das eleições pelo Edital de 28 de abril de 2010; decorrido o prazo para as inscrições de chapas, não houve o registro de candidaturas. A falta de chapas inscritas obrigou a realização de nova chamada para as eleições, o que foi feito pelo Edital de 9 de agosto de 2010; atingido o prazo de inscrições, apenas uma chapa requereu a inscrição de candidatura no tempo previsto no edital.
Finalizado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral Regional concluiu que o processo eleitoral estaria viciado, retrocedeu à fase anterior do processo – já ultrapassada, de acordo com o Edital – e determinou a reabertura do prazo de inscrições de chapas.
O CFN, entendendo ser seu dever acompanhar e zelar pelo direito daqueles que haviam cumprido as disposições do processo eleitoral, recomendou à Comissão Eleitoral que não retrocedesse e que desse prosseguimento ao processo com a única chapa inscrita. A seguir a Comissão Eleitoral renunciou e nova comissão foi designada. A nova Comissão Eleitoral, a exemplo da Comissão anterior, também reabriu o prazo de inscrições de chapas e fixou nova data de realização das eleições – 25 de maio de 2011.
Embora essa reabertura do prazo de inscrições de chapas contrariasse o edital propriamente dito e as orientações do CFN, este ficou impedido de agir por força do mandado de segurança impetrado por três nutricionistas interessadas na reabertura desse prazo.
O período de mais de um ano existente entre a data de abertura do processo eleitoral e a data fixada para a realização das eleições no CRN-5 fez com que os mandatos em curso se vencessem, o que aconteceu em 10/10/2010. Atendendo ao que dispõe o art. 13 da Resolução CFN n° 441/2009, o Plenário do CFN prorrogou os mandatos por dois períodos sucessivos, sendo um de 120 dias (de 10/10/2010 a 06/02/2011) e outro de 90 dias (de 07/02/2011 a 07/05/2011).
Considerando, todavia, que a segunda prorrogação dos mandatos expirou em 7 de maio de 2011 sem que as eleições tivessem sido concluídas ? a acontecer somente em 25 de maio, sendo que a posse dos eleitos está marcada para 20 de junho de 2011 ?, o CFN, cumprindo o que prevê o art. 13 da Resolução n° 441/2009, designou e empossou a Comissão Executiva Provisória na administração do CRN-5.
Na medida, portanto, em que o art. 13 da Resolução 441/2009 estabelece que não haja prorrogação de mandatos para além de 180 dias – e que os mandatos em curso no CRN-5 já haviam sido prorrogados por mais de 180 dias -, a designação e posse da Comissão Executiva Provisória atende aos interesses do CRN-5 e dos profissionais a ele vinculados, sobretudo por aplicar uma solução transitória à administração Regional que já estava prevista nas normas de regência do Sistema CFN/CRN.
Feitos os esclarecimentos antecedentes, o Conselho Federal de Nutricionistas apresenta a Comissão Executiva Provisória, informando que esse Colegiado de transição está preparado e orientado a administrar o CRN-5 seguindo os rigorosos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de forma a atender aos legítimos interesses dos Nutricionistas e das Comunidades dos Estados da Bahia e de Sergipe.
Atenciosamente.
Rosane Nascimento da Silva
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)