Santa Catarina cria lei para combater obesidade infantil
15/09/2010
O governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, sancionou no mês passado a Lei 15.265, que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Obesidade Infantil nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
De acordo com a lei, "as instituições de ensino deverão instituir o programa com o objetivo de promover hábitos de vida saudável entre os alunos, enfatizando a necessidade de alimentação equilibrada e a prática regular de atividade física".
Entre os critérios do programa estão a realização de exames, a orientação e o acompanhamento, a avaliação da merenda escolar, a adoção da alimentação saudável e adequada e ações educativas sobre causas e efeitos da obesidade.
A lei obriga todas as escolas a realizarem, a cada seis meses, a avaliação física dos alunos na faixa etária de sete a quatorze anos, notificando os pais sobre o resultado. Além disso, as escolas ficam obrigadas a realizar reuniões trimestrais com os pais para abordar as causas, consequências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil.
Veja o texto da Lei 15.265