Resolução da Anvisa contra a publicidade de alimentos
04/08/2010
Em 29 de junho, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 24/2010, que normatiza a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. No texto também consta a obrigatoriedade de que a publicidade desses produtos seja acompanhada de alertas sobre possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo.
O CFN entende que foi dado um passo importante em direção ao papel regulador do Estado na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e no reconhecimento da influência da publicidade sobre o perfil alimentar da população. No entanto, no processo de discussão para a elaboração da Resolução, com a realização de consulta e audiência pública, um dos pontos mais discutidos foi a incorporação da regulamentação específica da publicidade de alimentos dirigida às crianças, tema omitido na RDC 24.
A questão de uma regulação específica para o público infantil ainda não está resolvida, mas a RDC 24 já representa um grande avanço. Após sua publicação, a indústria de alimentos iniciou uma grande campanha para revogá-la, alegando inconstitucionalidade. Em seguida, a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma nota recomendando que a Anvisa suspendesse a norma.
O CFN, juntamente com o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; a Associação Brasileira de Nutrição; o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; o Instituto Alana; o Conselho Federal de Psicologia; Federação Nacional dos Nutricionistas; Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – Universidade de Brasília e o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo discutiram o assunto e encaminharam à AGU uma carta de apoio à Resolução da Anvisa.
Para garantir que a RDC não seja revogada, precisamos pressionar as autoridades competentes para sua manutenção. O texto, a seguir, pode ser assinado por qualquer instituição ou cidadão para manifestar o desagrado com a suspensão da Resolução. Para participar basta enviá-lo para a lista de e-mail que segue abaixo.
Confira o texto:
Venho manifestar, enquanto cidadão brasileiro, meu apoio a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 24/2010, norma publicada pela ANVISA sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
Manifesto-me contrario (a) à recomendação da Advocacia Geral da União, publicada em seu site, solicitando a suspensão da referida norma. A Constituição Federal dá competência e poder ao Executivo para regular os assuntos que afetam os direitos fundamentais, como saúde e alimentação.
A inovação dessa nova regra da ANVISA representa um significativo avanço para a sociedade brasileira, que segue uma tendência mundial ao reconhecer a forte influência da comunicação mercadológica no aumento do número de casos de obesidade e doenças crônicas relativas ao consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras.
Ficamos na expectativa de que a AGU manifeste-se favoravelmente à validade e legitimidade dessa norma.
Atenciosamente,
Nome e estado
O texto deve ser enviado para os seguintes endereços:
Advocacia Geral da União – [email protected]
Ministro da Saúde (José Gomes Temporão) – [email protected]
Ministra da Casa Civil (Erenice Guerra) – [email protected]
Conselho Nacional de Saúde (Francisco Batista Junior) – [email protected]
Diretores da Anvisa
Dirceu Raposo de Mello – [email protected]
Maria Cecília Brito – [email protected]
José Agenor Álvares da Silva – [email protected]
Dirceu Brás Aparecido Barbano – [email protected]
Agnelo Santos Queiroz Filho – [email protected]
Não se esqueça de enviar com cópia para [email protected] e [email protected]