Atenção para o prazo da anuidade: cota única vence em abril
11/04/2008
Estar em dia com o pagamento da anuidade é uma condição para o exercício legal da profissão de nutricionista e técnico em nutrição. Por isso, o CFN alerta os profissionais para o vencimento da cota única de pagamento do tributo, em 30 de abril. Quem optou por dividir o pagamento deve acertar a última parcela na mesma data. Até o quinto dia útil de maio, não há acréscimos para atrasos. Depois disso, o profissional passa a arcar com multa e juros de mora.
Por se tratar de um tributo, a anuidade não pode ser isentada ou perdoada, apenas renegociada. E o pagamento das anuidades dos anos anteriores é acrescido de correção monetária.