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STJ mantém nutricionista como RT do PAT

03/09/2007

O pedido do Conselho Federal de Economia Doméstica (CFED) para manter a categoria no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) foi negado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, a Seção entendeu que a atividade descrita na Portaria Interministerial 66/2006 é atribuição exclusiva do nutricionista. A Coordenação Geral da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (CGPAN), do Ministério da Saúde, emitiu um parecer, que contou com a colaboração do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), e que foi encaminhado ao STJ para esclarecer a matéria técnica.
O CFED argumenta no mandado de segurança coletiva que a portaria viola o artigo 3º, alínea ?c?, da Lei nº 7.387/85, que trata da profissão de economista-doméstico. De acordo com o artigo, o planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias estão entre as competências do economista-doméstico. Mas a relatora do processo, a ministra Eliana Calmon, entendeu que o mesmo artigo indica que a atuação do profissional está ligada ao planejamento de custos e não à área especificas dos nutricionistas. Portanto, negou a segurança por considerar o ato ministerial de acordo com o previsto na legislação específica de cada atividade profissional.