CFN participa da 13ª Conferência Nacional de Saúde
07/11/2007
Veja as propostas da área de alimentação e nutrição aprovadas na 13ª CNS
O resultado da 13ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) foi bastante positivo para a área de alimentação e nutrição, pois, dentre as propostas aprovadas, estão as que implantam o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) na rede básica de saúde e incluem o nutricionista no quadro de profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF).
Veja, a seguir, as 63 propostas da área de alimentação e nutrição que foram aprovadas na 13ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entres os dias 14 e 18 de novembro, em Brasília.
Plenária Temática do Eixo I
Desafios para a efetivação do direito humano à saúde no Século XXI: Estado, Sociedade e Padrões de Desenvolvimento.
Proposta Aprovadas
Criar e implementar políticas públicas de saúde a nível nacional para os portadores de doenças celíaca no SUS, buscando promoção a saúde e ações intersetoriais de atenção a saúde, visando uma melhor qualidade de vida e assegurando o direito humano.
Que a política de alimentação e nutrição, nas diferentes esferas de governo, seja desenvolvida sob a ótica da Segurança Alimentar e Nutricional (Losan/2006)
Criar e implementar nas três esferas de governo um programa específico voltado para a realização de cirurgias bariátricas e separadoras dos obesos mórbidos. E crie e/ou implemente programa de prevenção da obesidade infantil, adolescentes e adultos obesos.
Implantar a profilaxia primária em hemofilia como política nacional.
Que o governo federal, através dos órgãos competentes, estude a redução das gorduras trans nos alimentos industrializados e proíba a publicidade de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional ou com alto teor de gordura, açucares ou sal, especificamente as destinadas para o público infantil.
Que o ministério da saúde promova políticas de incentivo fiscal para isentar os fabricantes de produtos para os portadores de doença celíacas, com vistas a dar-lhes condição da aquisição de alimentação adequada (soja, arroz, milho, mandioca, batata e quinua), proporcionando alimentação que lhes evite riscos e lhes garanta o direito elementar à vida.
Intensificar a vigilância da rotulagem de produtos de forma clara, legível e visível, inclusive em Braille, sobre as características dos produtos, prazo de validade e informação nutricionais, incluindo os produtos que tenham em sua composição organismos geneticamente modificados.
Exigir o cumprimento de normas da Vigilância Sanitária que garantam o acesso da população a serviços de produtos e fontes seguras de qualidade monitorada, ligados à saúde, produção para o Programa Fome Zero e outros contemplados pela legislação vigente, através de análises laboratoriais, atendendo às atividades programadas, denúncias e surtos, promovendo ações de educação sanitária com participação da comunidade e do controle social.
Intensificar o apoio à agricultura familiar por meio de implantação de uma política de desenvolvimento rural e urbano; incorporação da concepção agro-ecológica sustentável; estabelecimento de convênios com instituições do setor da agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável e apoio ao desenvolvimento de hortas pequenas propriedades rurais, reajustando preços da produção agrícola e oferecendo insumos com preços mais acessíveis, incentivando a permanência do homem do campo e o consumo de produtos naturais produzidos pelas agroindústrias familiares dos municípios nas instituições públicas sociais (escolas e creches); valorização dos fitoterápicos e das práticas terapêuticas alternativas; implementação do ?Programa do Leite?, priorizando a aquisição feita junto aos pequenos produtores rurais dos próprios municípios, com garantia de sua pasteurização; e promoção de atenção integral à saúde em acampamentos e assentamentos de trabalhadores sem-terra.
Propor ao Congresso Nacional a agilização do projeto de lei que estabelece seis meses para licença materna e quinze dias para licença paterna, favorecendo o aleitamento materno.
Implementar uma política pública energética sustentável com investimentos para o desenvolvimento de fontes alternativas, assegurando a preservação do meio ambiente, em especial a água, a segurança alimentar e nutricional e a oferta de oportunidade à agricultura familiar, além do fortalecimento da capacidade de produção de alimentos diversificados, regulando limites e avanços das monoculturas, visando a melhoria a qualidade de vida.
Apoiar as iniciativas nacionais e internacionais de proteção ao meio ambiente visando à redução do aquecimento global, manutenção promoção, preservação, recuperação, fiscalização, mapeamento e controle da utilização dos recursos naturais, tais como reservas naturais, matas ciliares, nascentes e aqüíferas, lençóis freáticos sub-superficiais e subterrâneos, objetivando preservar o patrimônio genético da humanidade e a produção de alimentos para gerações futuras, estimulando a participação da comunidade nos conselhos de meio ambiente para aprofundar a intersetorialidade sobre a temática ambiental.
Incluir dados sobre pessoas com nanismo e albinismo na avaliação dos indicadores para elaboração de política de atenção à saúde a essa população.
Tipificar a insuficiência renal crônica e a fissura labiopalatina como deficiência físicas, garantindo que essas pessoas possam ser contempladas pela legislação das pessoas com deficiência, buscando seu tratamento em parceria entre as três esferas de governo e instituições de reabilitação, além do acesso aos benefícios sociais.
Orientar as famílias assistidas pelo Programa Bolsa Família que participam de cursos profissionalizantes, sobre alimentação e saneamento, por meio de informações veiculadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre as regras relativas à oferta desses produtos ao mercado.
Implantar, promover, ampliar e fortalecer os instrumentos de controle social com relação às ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas três esferas de governo, considerando a necessidade de intervenção sobre contextos e situações de riscos à saúde, agravos, doenças e acidentes de trabalho, êxodo rural, desemprego, fome, insegurança alimentar devido ao risco de contaminações químicas e alimentos geneticamente modificados, violência, habitação insalubre e contaminação ambiental, de forma a desenvolver ações com ênfase na Atenção Básica, com a implantação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), capas de efetivar esta política e garantir o direito humano à alimentação adequada, garantindo a aplicação de recursos financeiros destinados a melhorar a qualidade da alimentação, da educação alimentar e o incentivo aos pequenos agricultores do país, além de incentivar a prática de reaproveitamento de alimentos, fiscalização da qualidade dos alimentos e o monitoramento da propaganda e rotulagem; criar e equipar os laboratórios públicos para pesquisa e avaliação de alimentos e nutrientes saudáveis e acessíveis, em adequação às normas de Resolução RDC n. 116 da ANVISA, visando à redução da desnutrição, obesidade e das carências nutricionais; fazer parcerias com a Secretaria da Agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável, monitoramento de horta comunitária, orientação fitoterápica e medicina alternativa para a população.
Pactuar com a União a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Decreto Presidencial n. 5.741/06 para que os alimentos da agricultura e da agroindústria familiares, produzidos de forma artesanal, sejam inspecionados com critérios adequados à legislação dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (SISBI).
Fiscalizar com rigor os alimentos fornecidos para instituições públicas municipais e estaduais, presídios, estabelecimentos de saúde, escolas, creches, compras efetuadas pela Campanha Nacional de Abastecimento (CONAB) para o Programa Fome Zero e a oferta de alimentação enteral aos pacientes que necessitam cuidados domiciliares, bem como proibir a venda, em parceria com a Educação, de alimentos cariogênicos e de baixo valor nutricional nas cantinas escolares.
Implantar de forma efetiva um programa permanente de estímulo à produção, comercialização e consumo responsável de alimentos, repensando os hábitos de consumo e alimentação, recusando produtos que causem danos à saúde humana, dos animais e ao meio ambiente, reduzindo, reutilizando e reciclando materiais e embalagens.
Os gestores do SUS, em parceria com outras entidades sociais, devem garantir a manutenção e o fornecimento da multimistura.
Que o Ministério da Saúde, estados, municípios, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental e Saúde do Trabalhador, por meio de estratégias intersetoriais, realizem monitoramento e controle de venda, uso e destino dos agrotóxicos e materiais recicláveis, fiscalizando as empresas que poluem o meio ambiente, lençóis freáticos e o uso abusivo de agrotóxicos, bem como incentivar a produção de alimentos orgânicos.
Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PNPIC) no SUS, incluindo Homeopatia, Acupuntura, Fitoterapia, Antroposofia e Crenologia, bem como o acesso a alimentos naturais, por meio de ações intersetoriais e que os gestores, nos três níveis de governo, garantam em suas pactuações orçamentárias os recursos financeiros para a sua execução.
Implantar a Política de Promoção da Saúde nos estados e municípios, com a constituição de Comitês Gestores Intersetoriais e com controle social, incluindo ações relacionadas ao conhecimento básico em saúde, alimentação saudável, atividade físicas regulares, combate ao tabagismo e redução do consumo de álcool, com desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
Buscar o fortalecimento de ações de geração de emprego e renda por meio de projetos intersetoriais, incluindo beneficiários do Programa Bolsa Família, com apoio das três esferas de governo, envolvendo diferentes modalidades como grupos de cidadania e trabalho, oficinas terapêuticas, criação de cooperativas sociais, etc., para favorecer a inserção social.
Regulamentar o uso de produtos que trazem riscos para a saúde dos brasileiros (amianto, chumbo, mercúrio, benzeno, radiações ionizantes, agrotóxicos e transgênicos) tornando transparentes as decisões da Anvisa, por meio de controle social, além de estimular a conscientização dos trabalhadores que manipulam estes produtos, com campanhas informativas e educativas.
Que seja retirado do Congresso Nacional o projeto de lei do Ato Médico.
Proibir o cultivo de sementes transgênicas.
Plenária Temática do Eixo II
Políticas públicas para a saúde e qualidade de vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde.
Proposta Aprovadas
Garantir para os diabéticos o acesso ao tratamento cirúrgico, para que os mesmos deixem de ser dependentes de insulina e outros medicamentos, uma vez que este procedimento promove a cura definitiva.
Considerando a necessidade de regulamentar os programas de residência multiprofissional, a 13ª Conferência Nacional de Saúde reafirma a necessidade de funcionamento pleno da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais como legítima reguladora de programas e cursos, devendo o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação atuarem conjuntamente na garantia de sua atuação.
Encaminhar e garantir as regulamentações e piso salarial nacional, no âmbito do SUS, para todos os profissionais e trabalhadores, em especial: auxiliares e técnicos de enfermagem e auxiliares de consultórios dentários, desenvolvendo ações para adoção de vínculos que garantam os direitos sociais e previdenciários a todas as categorias, visando a redução da iniqüidade e desigualdades sociais, estabelecendo parcerias com entidades geradoras de emprego e desenvolvimento profissional eliminando discriminações de trabalhadores do SUS segundo suas atribuições no processo de trabalho (área meio e área fim).
Estipular via legislação federal o mês de março como prazo final para os gestores do poder executivo, nas três esferas de governo, que descumprirem as normas previstas pela EC-29, sejam punidos por meio de perda de mandato ou de seus direitos políticos por quatro anos, concedendo aos sucessores seis meses para a devida regulamentação sob pena de sofrer a mesma penalidade.
Aprimorar a legislação e os mecanismos de fiscalização das atividades exercidas por estudantes, residentes ou estagiários em serviços de saúde, para evitar que atuem sem a devida supervisão e que sejam submetidos a condições degradantes de trabalho, como a jornada semanal muitas vezes superior a 60h de trabalho, além de coibir seu uso como ?mão-de-obra barata? ou a não remunerada de maneira desvinculada do caráter pedagógico.
Que os Ministérios da Saúde e da Educação, em articulação com as secretarias municipais de saúde e o controle social, definam e implementem uma política pública de incentivo a mudança em todos os níveis de formação de profissionais de saúde, que complete estratégias e ações intersetoriais para efetivar práticas multiprofissionais e a produção de conhecimento interdisciplinar para o fortalecimento do trabalho em equipe, a qualificação de professores para metodologias ativas de ensino-aprendizagem e para a ativação de processos de mudança, a parceria entre instituições de ensino, serviços de saúde e as organizações comunitárias, garantindo a formação de um profissional de saúde comprometido com o SU, com a qualidade da atenção à saúde, com o usuário e com o controle social, e que esta política não fique apenas como incentivo financeiro.
O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem garantir que todos os hospitais com UTI Neonatal possuam obrigatoriamente Banco de Leite Humano e que em todas as unidades materno infantis do país seja oferecido o curso sobre aleitamento materno da iniciativa Hospital Amigo da Criança (carga horária 18h/aula) contribuindo para reduzir a morbi-mortalidade neo-natal.
Assegurar o cumprimento à Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e crianças da primeira infância, bem como a comercialização e o uso de bicos, chupetas e mamadeiras (NBCAL) através das ações das Vigilâncias Sanitárias, com apoio dos conselhos de classe e sindicatos de profissionais envolvidos.
Desenvolver políticas de atenção/vigilância do desenvolvimento infantil na rede básica de saúde, através da criação de protocolos de avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor, coordenadas por equipes multiprofissional, visando a promoção de saúde.
Promover um debate sobre a nomenclatura das doenças falciforme, pois a pessoa, ao ser identificada com Anemia Falciforme, ela é confundida com o portador d anemia ferropriva, não sendo considerada a gravidade do portador de doenças falciformes, uma vez que o mesmo no auge da crise apresenta várias patias graves e diferenciadas.
Que o Ministério da Saúde regulamente a propaganda e publicidade de alimentos com vistas à promoção de alimentação saudável e adequada, priorizando a defesa da criança, proibindo a publicidade de alimentos e bebidas com baixo valor nutricional ou com alto teor de açucares, sal ou gorduras direcionada ao público infantil em qualquer meio de comunicação.
Implementar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição na Rede de Atenção à Saúde do SUS, incluindo a promoção da alimentação saudável e adequada, a vigilância, a orientação e a educação alimentar e nutricional, o controle e a prevenção de deficiências e distúrbios nutricionais em todas as fases do ciclo da vida, e com a ampliação dos repasses financeiros às secretarias estaduais e municipais de saúde para organização dos serviços, contribuindo para o sistema de segurança alimentar e nutricional ? SISAN.
Realização sistemática de auditoria nos gastos com alimentação e nutrição dos pacientes internados pelo SUS.
Ampliar recursos financeiros destinados para o programa de órteses e próteses bem como a inclusão de novos itens tais como: sonda para auto cateterismo vesical, aparelhos ortodônticos, bomba de infusão contínua e respectivos materiais específicos entre outros.
Criar política de desprecarização garantindo os direitos trabalhistas e meios de efetivação de todos os trabalhadores da saúde nos vários níveis de atenção, teto salarial, isonomia salarial para profissionais de mesmo nível de formação e de carga horária, adicionais de insalubridade, risco de vida e periculosidade aos profissionais de saúde em exercício nos serviços de saúde, nos índices de 40% sobre o piso salarial; bem como recompor o salários dos trabalhadores de saúde com o acréscimo das perdas salariais não atendidas em anos anteriores e cumprir a reposição salarial anual e o 13º salário par todos.
O Ministério, as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde devem estabelecer cooperação técnica inclusive através do ?TeleSaúde? para as Equipes de Saúde da Família, estimulando a formação de grupos de estudo entre os trabalhadores de saúde, bem como a avaliação do perfil de educação permanente em saúde.
Utilizar nas atividades de educação permanentes metodologias que busquem propiciar a formação de sujeitos, através do diálogo, da troca de conhecimentos, da ludicidade, da afetividade e da compreensão e significação ativa sobre o cotidiano do trabalho para o atendimento e esclarecimento à população, com ênfase na humanização, promoção da saúde, integralidade e, resolutividade nas temáticas de gênero, violência, dependência química, DST/HIV/AIDS, hipertensão/diabetes, saúde mental, grupos terapêuticos, auto-cuidado, cidadania e outras.
Postular como prioridade a articulação entre universidades, secretarias de saúde e movimentos sociais, na formulação de políticas e projetos que aproximem as diferentes realidades sociais dos municípios ao processo pedagógico de formulação em saúde para os níveis técnicos e superior com a introdução de conteúdos referentes às políticas de saúde, humanização, à atenção básica, enfatizando a visão da integralidade do cuidado e formando assim profissionais com perfil voltado à promoção e a atenção na saúde, e comprometidos com o SUS.
O Ministério e a Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde devem estabelecer projetos, convênios e/ou programas que envolvam os graduandos da área de saúde, de universidades públicas e particulares, para desenvolverem trabalhos integrados de ação social em saúde e educação na rede do SUS, por meio de estágios e atividades regulares de formação em especial nas áreas de atenção básica, Estratégia da Saúde da Família e na rede de Saúde mental.
Ampliação do Pró-Saúde, associada aos estágios para os acadêmicos de odontologia, psicologia, serviço social, enfermagem, medicina, nutrição, farmácia e outros, e a implementação de ações semelhantes ao projeto VER-SUS (metodologia de estágios e vivência) com vagas no serviço público para estagiários interessados, contribuindo com a formação, produção de conhecimento e qualificação da formação em saúde.
Regulamentar e disciplinar, em todo território nacional, a celebração de convênios para a realização de estágios curriculares no âmbito das unidades e serviços do SUS de alunos de graduação provenientes de universidades, faculdades, instituições de ensino superior, técnico e médio de caráter privado e/ou filantrópico, de forma a definir custos e modalidades de pagamento por aluno, cujos recursos devem ser destinados ao respectivo fundo de saúde, bem como assegurar que os estágios sejam realizados nas áreas prioritárias do SUS.
Promover, por meio do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a Política de Vigilância Nutricional e Segurança Alimentar viabilizando as condições de acesso, acompanhamento, avaliação nutricional e educação alimentar bem como a implementação do SISVAN visando a identificação do perfil nutricional da população para que seja possível criar políticas de saúde efetivas nesta área e de ações educativas ampliando assim a cobertura do programa de combate, prevenção e controle da desnutrição infantil e da obesidade, qualificando as ações de educação e vigilância alimentar em todas as unidades de saúde (sistema de vigilância alimentar e nutricional)
Garantir os repasses dos recursos financeiros pelas três esferas de governo para manutenção das equipes do Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal já existente, contemplando a inclusão de equipe multiprofissonal de acordo com a realidade local bem como a revisão da Portaria 648 que preconiza a área de abrangência para ESF, utilizando os critérios de densidade demográfica loco – regional, acessibilidade, viabilizando ainda a equidade no repasse financeiro, apoiando os municípios com baixo IDH e/ou com número de habitantes.
Articular nos conselhos nacional e estadual de saúde a agilização da Portaria do MS que institui os núcleos de atenção integral a saúde da família (NASF), garantindo que os mesmos sejam implantados nas Unidades de Saúde dos Municípios de pequeno e médio porte e seja composta por equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agentes de saúde, agente de endemias, agente ambiental, agente administrativo, fonoaudiólogo, arte terapeuta, psicólogo, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista).
Assegurar a criação das equipes matriciais de saúde mental para cada 5 equipes de saúde da família, para apoiar o Programa de Saúde da Família, ampliando o quadro de profissionais dos CAPS e do PSF, com inclusão dos profissionais nutricionistas, psicólogos, assistente social, pedagogo, educador físico e farmacêutico, cozinheiro e educador físico, fonoaudiólogo, arte terapeuta, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional.
Ampliar as equipes do Programa de Saúde da Família não atrelada apenas à densidade populacional, mas conforme a necessidade do município, devendo o Ministério da Saúde repensar a quantidade de famílias assistidas por cada Equipe de Saúde da Família (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como implementar esta estratégia entre os povos indígenas, garantindo que os recursos, alocados para esse fim, sejam aplicados levando em consideração as especificidades de cada região, especialmente da região amazônica, expandindo a cobertura para o atendimento da zona rural, zona indígena e das populações tradicionais dos municípios, salientando-se a inclusão dos indígenas urbanos, respeitando a cultura local e a valorização do uso de fitoterápicos.
O Ministério e a Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde devem garantir a efetivação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança com parto humanizado, UTI neonatal com método mãe-canguru, banco de leite e trabalho interdisciplinar com gestantes e nutrizes, como também propor e garantir o aleitamento materno por 180 dias.
Fomentar a criação de Bancos de leite humano e posto de coletas de leite materno, com investimentos nas três esferas de governo, tanto nos hospitais públicos quanto privados, com suporte em ordenha nos fins de semana, conforme o protocolo da Rede Brasileira de Banco de Leite Humano; as Casas de Apoio para cuidadores de crianças internadas e Casas de parto específicas para gestantes de Comunidades Quilombolas, com capacitação das parteiras quilombolas, garantindo a atenção hospitalar para gravidez de risco e/ou por opção do parto hospitalar.
Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, utilizando como parâmetro a política nacional fundamentada na Portaria 971/2006, incluindo e incentivando a utilização na atenção básica de terapias alternativas como: acupuntura, massoterapia, fitoterapia, hidroterapia etc., de acordo com a realidade de cada região, valorizando e preservando as diversas culturas e contribuindo no modelo de atenção à saúde, superando a visão hospitalocêntrica, medicamentosa e curativa.
Garantir a aquisição contínua dos medicamentos padronizados, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos, revisando sistematicamente, estar incentivando a implantação de farmácias vivas, a utilização de plantas medicinais, a orientação de fitoterapeutas na rede básica e a oferta de cursos com linguagem acessível para a comunidade interessada, além de fomentar a inclusão do tema referente aos fitoterápicos e plantas medicinais nos Cursos de Graduação da Área de Saúde.
Que o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde pactuem implantação/implementação, a partir de discussões nos conselhos de saúde, da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, da Homeopatia, da Fitoterapia, da Medicina Antroposófica e do Termalismo-Crenoterapia, incluindo as práticas terapêuticas de matriz afro-indígena, de medicina preventiva natural e alimentação integral, a aquoterapia, a cinoterapia e outras com comprovado embasamento cientifico, pactuadas entre os entes federados.
O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) devem estimular a ampliação das equipes multiprofissionais, com a inclusão de outros profissionais necessários à abordagem dos problemas mais relevantes de cada local, incluindo o profissional farmacêutico, o assistente social, o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo, o nutricionista, o psicólogo, o professor de educação física, bem como o serviço odontológico, nas equipes de apoio à Saúde da Família; promover mudanças nos protocolos clínicos, ampliando a autonomia dos profissionais da ESF para indicação de exames, evitando a demanda excessiva de exames de alta complexidade e especialidades médicas, possibilitando aos generalistas a solicitação de exames e a prescrição de medicamentos; implantar núcleo do programa de saúde integrativa com serviço médico em homeopatia, acupuntura, fitoterapia e serviço de farmácia homeopática e fitoterápica e garantir a informação para o trabalho das ESF nos municípios.
Plenária Temática do Eixo III
A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde
Proposta Aprovadas
Que o Conselho Nacional de Saúde convoque as seguintes conferências temáticas:
– V Conferência Nacional de Saúde Indígena para 2010
– II Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, considerando os recentes problemas que colocam as vigilância estaduais sob suspeita.
– I Conferência de Alimentação e Nutrição no SUS.
– I Conferência Nacional de Saúde para os Povos do Campo e das Florestas, de modo a garantir um aprofundamento dos debates e das construções das políticas públicas de saúde que atendam às necessidades específicas de acessos, de assistência e de promoção à saúde destes povos reconhecendo esses sujeitos políticos como legítimos interlocutores de suas reivindicações perante o Estado e a Sociedade.
– I Conferência Nacional de Saúde da População Negra.
– IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizada no 1º semestre de 2009, incluindo a temática Violência, Criminalidade e Dependência Química, com participação do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional Anti-Drogas e a Federação Nacional das Comunidades Terapêuticas.
Que os governos federal, estaduais e municipais desenvolvam campanhas educativas e alertas sobre os possíveis problemas de uma má alimentação, com dicas de uma alimentação saudável. E desenvolvam políticas de saúde para prevenir e combater a obesidade da população, garantindo o seu tratamento por completo independente do número de profissionais necessários para sua recuperação total.
Que os conselhos municipais de saúde (CMS), em conjunto com os conselhos de segurança alimentar e nutricional (CSAN) e conselhos de alimentação escolar discutam mecanismos de orientação e divulgação sobre doenças causadas por intolerância a determinados alimentos (lactose, glúten e etc), bem como seus respectivos tratamentos/acompanhamentos.
Que os Conselhos de Saúde, Meio Ambiente, Segurança Alimentar e Nutricional estabeleçam mecanismo de supervisão e controle do uso de agrotóxico na produção de alimentos com vistas ao equilíbrio ambiental sustentável e que o Ministério da Saúde faça campanhas de conscientização da população, em especial dos agricultores, sobre a utilização de agrotóxicos e produtos químicos em razão dos grandes prejuízos que trazem a saúde da população.
Conheça as principais propostas para o nutricionista na 13ª CNS
Entre as 589 proposições reunidas nos três eixos temáticos da 13ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), a implantação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) e a inclusão do nutricionista no quadro de profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) estão sendo discutidas com destaque.
A proposição que cria o Sisvan foi incluída em dois eixos temáticos, no entanto, com foco diferente em cada um. No primeiro, o objetivo é implantar, ampliar e fortalecer os instrumentos de controle social com relação às ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nas três esferas de governo, para garantir o direito humano à alimentação adequada, com a ampliação de recursos financeiros destinados a melhorar a qualidade da alimentação, da educação alimentar e o incentivo aos pequenos agricultores do país.
Já no Eixo II, a proposta tem como foco promover, por meio do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a Política de Vigilância Nutricional e Segurança Alimentar para viabilizar as condições de acesso, acompanhamento, avaliação nutricional e educação alimentar para ampliar a cobertura do programa de combate, prevenção e controle da desnutrição e da obesidade infantil.
Confira, no quadro abaixo, a íntegra das principais propostas para o nutricionista, extraídas do Relatório Consolidado para a 13ª Conferência Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Plenária Temática do Eixo I – Desafios para a efetivação do direito humano à saúde no Século XXI: Estado, Sociedade e Padrões de Desenvolvimento.
Número
Proposta
8
Intensificar a vigilância da rotulagem de produtos de forma clara, legível e visível, inclusive em Braille, sobre as características dos produtos, prazo de validade e informação nutricionais, incluindo os produtos que tenham em sua composição organismos geneticamente modificados.
11
Exigir o cumprimento de normas da Vigilância Sanitária que garantam o acesso da população a serviços de produtos e fontes seguras de qualidade monitorada, ligados à saúde, produção para o Programa Fome Zero e outros contemplados pela legislação vigente, através de análises laboratoriais, atendendo às atividades programadas, denúncias e surtos, promovendo ações de educação sanitária com participação da comunidade e do controle social.
18
Intensificar o apoio à agricultura familiar por meio de implantação de uma política de desenvolvimento rural e urbano; incorporação da concepção agro-ecológica sustentável; estabelecimento de convênios com instituições do setor da agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável e apoio ao desenvolvimento de hortas pequenas propriedades rurais, reajustando preços da produção agrícola e oferecendo insumos com preços mais acessíveis, incentivando a permanência do homem do campo e o consumo de produtos naturais produzidos pelas agroindústrias familiares dos municípios nas instituições públicas sociais (escolas e creches); valorização dos fitoterápicos e das práticas terapêuticas alternativas; implementação do "Programa do Leite", priorizando a aquisição feita junto aos pequenos produtores rurais dos próprios municípios, com garantia de sua pasteurização; e promoção de atenção integral à saúde em acampamentos e assentamentos de trabalhadores sem-terra.
27
Propor ao Congresso Nacional a agilização do projeto de lei que estabelece seis meses para licença materna e quinze dias para licença paterna, favorecendo o aleitamento materno.
62
Implementar uma política pública energética sustentável com investimentos para o desenvolvimento de fontes alternativas, assegurando a preservação do meio ambiente, em especial a água, a segurança alimentar e nutricional e a oferta de oportunidade à agricultura familiar, além do fortalecimento da capacidade de produção de alimentos diversificados, regulando limites e avanços das monoculturas, visando a melhoria a qualidade de vida.
63
Apoiar as iniciativas nacionais e internacionais de proteção ao meio ambiente visando à redução do aquecimento global, manutenção promoção, preservação, recuperação, fiscalização, mapeamento e controle da utilização dos recursos naturais, tais como reservas naturais, matas ciliares, nascentes e aqüíferas, lençóis freáticos sub-superficiais e subterrâneos, objetivando preservar o patrimônio genético da humanidade e a produção de alimentos para gerações futuras, estimulando a participação da comunidade nos conselhos de meio ambiente para aprofundar a intersetorialidade sobre a temática ambiental.
79
Orientar as famílias assistidas pelo Programa Bolsa Família que participam de cursos profissionalizantes, sobre alimentação e saneamento, por meio de informações veiculadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre as regras relativas à oferta desses produtos ao mercado.
81
Implantar, promover, ampliar e fortalecer os instrumentos de controle social com relação às ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas três esferas de governo, considerando a necessidade de intervenção sobre contextos e situações de riscos à saúde, agravos, doenças e acidentes de trabalho, êxodo rural, desemprego, fome, insegurança alimentar devido ao risco de contaminações químicas e alimentos geneticamente modificados, violência, habitação insalubre e contaminação ambiental, de forma a desenvolver ações com ênfase na Atenção Básica, com a implantação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), capas de efetivar esta política e garantir o direito humano à alimentação adequada, garantindo a aplicação de recursos financeiros destinados a melhorar a qualidade da alimentação, da educação alimentar e o incentivo aos pequenos agricultores do país, além de incentivar a prática de reaproveitamento de alimentos, fiscalização da qualidade dos alimentos e o monitoramento da propaganda e rotulagem; criar e equipar os laboratórios públicos para pesquisa e avaliação de alimentos e nutrientes saudáveis e acessíveis, em adequação às normas de Resolução RDC n. 116 da ANVISA, visando à redução da desnutrição, obesidade e das carências nutricionais; fazer parcerias com a Secretaria da Agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável, monitoramento de horta comunitária, orientação fitoterápica e medicina alternativa para a população.
82
Pactuar com a União a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Decreto Presidencial n. 5.741/06 para que os alimentos da agricultura e da agroindústria familiares, produzidos de forma artesanal, sejam inspecionados com critérios adequados à legislação dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (SISBI).
83
Fiscalizar com rigor os alimentos fornecidos para instituições públicas municipais e estaduais, presídios, estabelecimentos de saúde, escolas, creches, compras efetuadas pela Campanha Nacional de Abastecimento (CONAB) para o Programa Fome Zero e a oferta de alimentação enteral aos pacientes que necessitam cuidados domiciliares, bem como proibir a venda, em parceria com a Educação, de alimentos cariogênicos e de baixo valor nutricional nas cantinas escolares.
84
Implantar de forma efetiva um programa permanente de estímulo à produção, comercialização e consumo responsável de alimentos, repensando os hábitos de consumo e alimentação, recusando produtos que causem danos à saúde humana, dos animais e ao meio ambiente, reduzindo, reutilizando e reciclando materiais e embalagens.
114
Os gestores do SUS, em parceria com outras entidades sociais, devem garantir a manutenção e o fornecimento da multimistura.
153
Implantar a Política de Promoção da Saúde nos estados e municípios, com a constituição de Comitês Gestores Intersetoriais e com controle social, incluindo ações relacionadas ao conhecimento básico em saúde, alimentação saudável, atividade físicas regulares, combate ao tabagismo e redução do consumo de álcool, com desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
Plenária Temática do Eixo II – Políticas públicas para a saúde e qualidade de vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde.
Número
Proposta
145
Ampliação do Pró-Saúde, associada aos estágios para os acadêmicos de odontologia, psicologia, serviço social, enfermagem, medicina, nutrição, farmácia e outros, e a implementação de ações semelhantes ao projeto VER-SUS (metodologia de estágios e vivência) com vagas no serviço público para estagiários interessados, contribuindo com a formação, produção de conhecimento e qualificação da formação em saúde.
163
Promover, por meio do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a Política de Vigilância Nutricional e Segurança Alimentar viabilizando as condições de acesso, acompanhamento, avaliação nutricional e educação alimentar bem como a implementação do SISVAN visando a identificação do perfil nutricional da população para que seja possível criar políticas de saúde efetivas nesta área e de ações educativas ampliando assim a cobertura do programa de combate, prevenção e controle da desnutrição infantil e da obesidade, qualificando as ações de educação e vigilância alimentar em todas as unidades de saúde (sistema de vigilância alimentar e nutricional)
164
Garantir os repasses dos recursos financeiros pelas três esferas de governo para manutenção das equipes do Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal já existente, contemplando a inclusão de equipe multiprofissonal de acordo com a realidade local bem como a revisão da Portaria 648 que preconiza a área de abrangência para ESF, utilizando os critérios de densidade demográfica loco – regional, acessibilidade, viabilizando ainda a equidade no repasse financeiro, apoiando os municípios com baixo IDH e/ou com número de habitantes.
166
Articular nos conselhos nacional e estadual de saúde a agilização da Portaria do MS que institui os núcleos de atenção integral a saúde da família (NASF), garantindo que os mesmos sejam implantados nas Unidades de Saúde dos Municípios de pequeno e médio porte e seja composta por equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agentes de saúde, agente de endemias, agente ambiental, agente administrativo, fonoaudiólogo, arte terapeuta, psicólogo, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista).
168
Assegurar a criação das equipes matriciais de saúde mental para cada 5 equipes de saúde da família, para apoiar o Programa de Saúde da Família, ampliando o quadro de profissionais dos CAPS e do PSF, com inclusão dos profissionais nutricionistas, psicólogos, assistente social, pedagogo, educador físico e farmacêutico, cozinheiro e educador físico, fonoaudiólogo, arte terapeuta, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional.
252
O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) devem estimular a ampliação das equipes multiprofissionais, com a inclusão de outros profissionais necessários à abordagem dos problemas mais relevantes de cada local, incluindo o profissional farmacêutico, o assistente social, o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo, o nutricionista, o psicólogo, o professor de educação física, bem como o serviço odontológico, nas equipes de apoio à Saúde da Família; promover mudanças nos protocolos clínicos, ampliando a autonomia dos profissionais da ESF para indicação de exames, evitando a demanda excessiva de exames de alta complexidade e especialidades médicas, possibilitando aos generalistas a solicitação de exames e a prescrição de medicamentos; implantar núcleo do programa de saúde integrativa com serviço médico em homeopatia, acupuntura, fitoterapia e serviço de farmácia homeopática e fitoterápica e garantir a informação para o trabalho das ESF nos municípios.
Plenária Temática do Eixo III – A participação da sociedade na efetivação do direito humano à saúde
Número
Proposta
20
Que os Conselhos de Saúde, Meio Ambiente, Segurança Alimentar e Nutricional estabeleçam mecanismo de supervisão e controle do uso de agrotóxico na produção de alimentos com vistas ao equilíbrio ambiental sustentável e que o Ministério da Saúde faça campanhas de conscientização da população, em especial dos agricultores, sobre a utilização de agrotóxicos e produtos químicos em razão dos grandes prejuízos que trazem a saúde da população.
CFN é contra gestão de hospitais por fundações
O CFN votará contrário à proposta a ser apresentada na 13ª Conferência Nacional da Saúde, que transfere a gestão de 2,5 mil hospitais públicos para as fundações estatais.
A medida faz parte do PAC da Saúde e já está no Congresso Nacional. O Conselho é contra a proposta porque ela não atende o princípio constitucional de universalização do Sistema Único de Saúde (SUS), além de desrespeitar a Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da sociedade na gestão do SUS.
Mas não é só o CFN que é contra a medida. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), também. Para o CNS, se a proposta for aprovada, os funcionários do SUS perderão a estabilidade no emprego, já que o projeto coloca nas mãos da rede privada a administração do SUS.
Emenda da Saúde
O CFN manifestará na 13ª Conferência Nacional da Saúde apoio à regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 29, que tem a finalidade de assegurar os recursos necessários para o financiamento da Saúde no Brasil.
Também conhecia por Emenda da Saúde, a EC 29 teve a regulamentação aprovada no dia 31 de outubro, na Câmara dos Deputados. A matéria tramita agora no Senado Federal. De acordo com o presidente interino do Senado, o senador Tião Viana (PT/AC), a regulamentação da EC 29 pode ser ainda nesta semana.
Se regulamentada, a área da saúde poderá receber em quatro anos, R$ 48 bilhões a mais no orçamento, pois a proposta aprovada na Câmara prevê um aumento progressivo na fatia da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) destinada à saúde que pode ser de R$ 4 bilhões em 2008, caso a CPMF seja prorrogada. Nos três anos seguintes, a parcela poderá ser de R$ 5; R$ 6 e R$ 9 bilhões. Ao todo, a área de saúde receberá cerca de R$ 24 bilhões, que somados aos recursos adicionais advindos da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) mais os R$ 6 bilhões de estados e municípios, significarão R$ 49 bilhões a mais em quatro anos.
Com o objetivo de avaliar e traçar novos rumos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a 13ª Conferência Nacional de Saúde acontecerá entre os dias 14 e 18 de novembro no Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, em Brasília. Este ano, o tema central é Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento. Já os eixos temáticos foram divididos em três, para melhor orientar as exposições e debates.
O Conselho Federal de Nutricionista (CFN) participará da 13ª Conferência com três delegados com direito a voz e voto. A presidente, Nelcy Ferreira da Silva, a vice-presidente Nina da Costa Correa e o assessor técnico Antonio Augusto Garcia foram indicados para debater o tema central e os eixos temáticos, além de votar as propostas provenientes das Conferências Estaduais.
O primeiro eixo temático (Eixo I) discutirá os Desafios para a Efetivação do Direito Humano à Saúde no Século XXI: Estado, Sociedade e Padrões de Desenvolvimento. O Eixo I tem por objetivo avaliar a situação da saúde no país, levando em conta os problemas prioritários, as possíveis causas e também as formas de enfrentamento nos municípios, estados e Distrito Federal.
O segundo eixo temático (Eixo II) vai tratar das Políticas Públicas para a Saúde e Qualidade de Vida: o SUS na Seguridade Social. As metas deste Eixo são a defesa do SUS como política de Estado e a afirmação da atenção à saúde como um direito de seguridade social.
Já o terceiro eixo temático (Eixo III) debaterá A Participação da Sociedade na Efetivação do Direito Humano à Saúde, que buscará refletir a construção de caminhos para a integração das diversas instâncias de controle social e a formulação de propostas para reorganizar e aprimorar os conselhos e conferências de saúde.
Realizada a cada quatro anos, a Conferência de Saúde é dividia em três etapas. Em 2007, a Etapa Municipal, encerrada em 5 de agosto, teve início em 1º de abril. A Etapa Estadual foi realizada de 15 de agosto a 15 de outubro. Agora, é a vez da Etapa Nacional. Os interessados em obter mais informações sobre o evento, como o regulamento ou a programação, podem acessar a página http://www.conselho.saude.gov.br/ .