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Nota sobre a aprovação do Decreto Legislativo 52/2014: Liberação de substâncias proibidas pela Anvisa/MS para perda de peso

05/09/2014

Na última terça feira (2), o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (SF), n° 52/2014, que susta a Resolução RDC n° 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sobre a proibição do uso das substâncias anfepromona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como de intermediários e adota medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários.
A posição da Anvisa levou em conta estudos que demonstram que o uso de medicamentos anorexígenos no tratamento da obesidade tem resultados modestos e de difícil manutenção, ocorrendo com frequência a recuperação do peso perdido, de um a três anos após cessado o uso dos medicamentos.
O relatório divulgado pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), aponta um aumento de 500% no consumo de anorexígenos no Brasil desde 1998. Consumo considerado abusivo, o que parece indicar o uso indiscriminado até por pacientes que não teriam indicação terapêutica.
Sabe-se que a obesidade é um fator de risco para a saúde humana. A tendência de pesquisas nacionais ao longo dos anos, demonstra uma diminuição nos casos de desnutrição e acelerado aumento nos casos de obesidade, classificada como um problema de saúde pública no Brasil.
O excesso de tecido adiposo contribui para um estado pró-inflamatório que está associado ao aparecimento de doenças como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemias, aterosclerose, síndrome metabólica e câncer.
Considerando os efeitos colaterais graves que o uso indiscriminado dos anorexígenos podem causar na busca pela saúde e qualidade de vida de indivíduos obesos:
– o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) afirma que para o tratamento da obesidade devem ser adotados o acompanhamento nutricional, psicológico, médico e de atividades físicas, que resultam em hábitos alimentares saudáveis e mudanças no estilo de vida, o que proporciona perda de peso de forma saudável e progressiva.  Medicamentos que coloquem em risco a saúde do paciente não devem ser utilizados, principalmente quando sua segurança e eficácia não estão devidamente comprovadas
– O CFN apoia a ANVISA/MS na proposição em que o retorno desses produtos para o mercado esteja condicionado à apresentação de dados, pelas empresas, que comprovem segurança e eficácia.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS