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Nutrição em Foco

23/03/2007

A criação dos Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família foi estabelecida pela Portaria nº 1065/GM de 4 de julho de 2005, do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar a integralidade e a resolubilidade da Atenção à Saúde. Cada Núcleo deve ser constituído pelas modalidades de ação em saúde: alimentação e nutrição; atividade física; saúde mental e reabilitação.
Segundo a Portaria, o município pode instalar os núcleos com todas as modalidades, assegurando a presença de nutricionista, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, profissional de educação física e instrutor de práticas corporais. Mas, se optar pela instalação de cada modalidade separadamente, deve atender às necessidades de saúde da região e a disponibilidade de recursos.
O Conselho Nacional de Saúde ? CNS, em reunião realizada em 14 e 15 de setembro de 2005, aprovou o mérito da Portaria MS-GM nº 1057, de 4 de julho de 2005, que estabelece incentivo financeiro complementar ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, parte integrante do Piso de Atenção Básica, para regularização do vínculo contratual desses trabalhadores, e definiu que o processo de regulação dos profissionais de saúde deve ser feito pelos Conselhos Municipais de Saúde dos locais pactuados. O Plenário do CNS defendeu ainda, a desprecarização das condições de trabalho destes profissionais.
Os nutricionistas devem estar vigilante quanto à implantação dos Núcleos em seus municípios, para garantir sua efetiva participação.