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Salário, carga horária, contrato de trabalho, número de nutricionistas, quem luta por nós?

04/07/2013

Cabe aos Sindicatos de Nutricionistas, o estabelecimento de valores a serem cobrados e orientação sobre carga horária, contrato e condições de trabalho. É necessário que o profissional entre em contato com a Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) ou com o Sindicato da região de interesse para esclarecimentos sobre tais questões. No site da FNN (www.fnn.org.br) existe tabela de honorários, e recomendações de valores mínimos a serem cobrados pelo profissional.
A Resolução CFN nº 380/2005 (que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições) propõe parâmetros numéricos de referência em função da área de atuação e de suas atribuições, em seu Anexo III (http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf).
Existem Projetos de Lei (PL) em tramitação relacionados ao assunto. O acompanhamento do tramite dos PL pode ser feito por meio do site da Câmara dos Deputados (http://www2.camara.gov.br/).
• PL nº 5439/2009 – Dispõe sobre o piso salarial do Nutricionista. (Propõe piso salarial aos Nutricionistas de R$ 4.650,00)
* PL foi arquivado no dia 17 de setembro de 2015.
• PL nº 6819/2010 – Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas. (Propõe 30 horas semanais, número mínimo de nutricionistas em determinadas áreas de atuação e assegura o adicional de insalubridade ao nutricionista)
* PL segue aguardando Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Matéria atualizada no dia 14 de outubro de 2016.