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ANS institui novos critérios para reajustes dos contratos com operadoras

25/05/2013

Os contratos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde que atuam em consultórios devem, obrigatoriamente, ter os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressos claramente.
Essa é a determinação da Instrução Normativa nº 49/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O prazo para a adequação dos contratos terminou em 12 de maio último. Agora, os critérios de reajuste de pagamento das operadoras para os profissionais de saúde precisam estar em contrato e devem ser respeitados.
A operadora que não adequar seus contratos ao que determina a Instrução Normativa nº 49, poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato. Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado até 12 de agosto de 2013. Nesse caso, foi formado um Grupo de Trabalho para restabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.