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Planos de Saúde

10/06/2013

Novos critérios foram incluídos nas consultas com nutricionistas realizadas pelos planos de saúde: idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (índice de Massa Corpórea (IMC) menor que 22 kg/m²); pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC maior ou igual a 25 kg/m²) com mais de 16 anos; pacientes ostomizados e após cirurgia gastrointestinal. Essas mudanças resultaram da participação do CFN no grupo de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que resultará na criação da nova resolução normativa sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, devendo ser disponibilizado pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014.
Nas discussões sobre os procedimentos obrigatórios, o CFN considerou importante a inclusão dos pacientes com gastrostomias e submetidos a cirurgias gastrointestinais, bem como os indivíduos com sobrepeso e obesidade. Esses novos critérios foram incluídos com base nas ocorrências epidemiológicas populacionais. Outra importante diretriz foi a cobertura obrigatória de, no mínimo, 18 consultas/sessões por ano para pacientes em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico.
A ANS colocou a referida proposta de resolução em consulta pública de 7 de junho a 7 de julho, para que os cidadãos enviem sugestões. Os interessados em contribuir para a Consulta Pública nº 53 já podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer – faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através das novas tecnologias que possibilitam o melhor atendimento à saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança, eficácia e análise econômica comprovados na Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
O rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Saiba mais:
1. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
2. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.
3. Quantos procedimentos foram propostos para inclusão na revisão do Rol?
Foram propostos cerca de 80 novos procedimentos, entre medicamentos, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.
4. Como é feita a revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo x benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
5. Como serão analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da Consulta Pública sobre o assunto?
Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Após isso, será convocado novamente o Grupo Técnico que avaliará as contribuições recebidas para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
6. O aumento nas coberturas pode levar ao aumento nas mensalidades?
Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.
7. Quando será a próxima revisão do Rol?
A cada dois anos é feita a publicação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto, os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do novo Rol 2014, será constituído o Grupo Técnico permanente do Rol.
8. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
9. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.
Veja também:
Apresentação sobre a Consulta Pública nº 53
Documentos da Consulta Pública nº 53
Grupo de Trabalho para revisão do rol