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Projeto propõe dedução de despesas com nutricionistas do Imposto de Renda

26/03/2013

O deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS) apresentou, na quarta-feira (20), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.195/2013, que autoriza o desconto de despesas com nutricionistas do Imposto de Renda – Pessoa Física. O projeto propõe alteração no artigo 8º da Lei nº 9.250/85, que, atualmente, inclui na base de cálculo do imposto os gastos relativos aos pagamentos efetuados a outras categorias, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. 
Segundo o PL, a inclusão das despesas realizadas com serviços prestados por nutricionistas se justifica devido à relevância dos aspectos preventivos e curativos que os profissionais da área são capazes de prestar à sociedade, seja pela orientação ou pela educação alimentar e nutricional. O projeto sustenta ainda que a ausência dessa previsão legal não incentiva a população a buscar o auxílio da categoria, o que onera o Sistema Único de Saúde (SUS) e facilita o surgimento de doenças, como o sobrepeso e a obesidade mórbida. 
O CFN apoia a iniciativa do deputado, já que a possibilidade do abatimento das despesas efetuadas pelos pacientes pode incentivar o acesso aos serviços prestados por nutricionistas. O conselho também acredita no apoio dos cidadãos ao projeto, tendo em vista que a inclusão nesse rol contribui para diminuir os gastos com assistência à saúde e estimula a procura por profissionais que trabalham pela promoção e recuperação de hábitos alimentares saudáveis.