Cidadão avalia atendimento das operadoras de saúde
16/04/2012
O cumprimento de prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias pelas operadoras de saúde está em acompanhamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em todas as regiões do País. O resultado do primeiro trimestre de monitoramento contabiliza 2.981 Notificações de Investigação Preliminar (NIPs), referentes à garantia de atendimento, geradas a partir de reclamações de usuários dos planos de saúde. O balanço foi divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última terça-feira (17).
Das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação. Já entre as 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos. O período de registros das NIPs foi entre 19 de dezembro de 2011 e 18 de março deste ano.
A avaliação das operadoras de planos de saúde atende dois critérios: comparação entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliação evolutiva de seus próprios resultados. De acordo com estes parâmetros, no período de dezembro de 2011 a março de 2012, 96 operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte) e quatro operadoras odontológicas (sendo duas de grande porte, uma de médio porte e uma de pequeno porte) ficaram acima da mediana de reclamações.
Multas – O não cumprimento dos prazos definidos pela ANS sujeita as operadoras de plano de saúde a multas de R$ 80 mil (situações de urgência) e R$ 100 mil (situações de emergência). Se ocorrer repetição da prática que gerou a multa, a operadora também pode sofrer medidas administrativas: suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A agência fará a divulgação dos dados apurados a cada três meses.
Como reclamar – O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio:
Presencial
O cidadão pode se dirigir pessoalmente a um dos 12 núcleos da ANS. Atendimento de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30. Confira os endereços na pagina da ANS na internet.
Por telefone
0800 701 9656
De 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h às 20h.
Pela Internet
www.ans.gov.br