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Governo federal institui linha de crédito para profissionais liberais que atuem como pessoa física

Governo federal institui linha de crédito para profissionais liberais que atuem como pessoa física

24/08/2020

A medida vale durante o estado de calamidade pública. Nutricionistas estão contemplados

O Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira (21) trouxe a publicação da Lei nº 14.045, de 20 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública. A legislação foi alterada para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

Agora, a linha de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese que eleva o limite de empréstimo a até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada no período, desde o início das atividades ou o que for mais vantajoso. Os créditos oriundos do Pronampe servirão ao financiamento das atividades do empresário, da empresa ou do profissional liberal para investimentos e para capital de giro, vedado o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A lei estabelece que os profissionais liberais são “pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior”. Esses profissionais poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:

– Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%;
– Prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros;
– Valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.

Vale destacar que, ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

A Lei nº 14.045, de 20 de agosto de 2020 já está em vigor. Para acessar o inteiro teor da lei, clique aqui.

 

 

Texto: Rodrigo Rueda