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FNDE publica nova resolução sobre alimentação escolar no âmbito do PNAE

FNDE publica nova resolução sobre alimentação escolar no âmbito do PNAE

13/05/2020

O texto estabelece normas para a execução técnica, administrativa e financeira do PNAE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12), a Resolução nº 6/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A resolução, que já está em vigor, estabelece normas para a execução técnica, administrativa e financeira do PNAE aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais. Contudo, as entidades executoras do PNAE terão até 1° de janeiro de 2021 para se adequarem às alterações.

Para a nutricionista Rita Frumento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o êxito na alimentação escolar é um esforço coletivo. “A nova resolução é positiva para os estudantes e para as comunidades. Os desafios estão na execução, principalmente em relação aos recursos, que não tiveram seus valores alterados. Por isso, deve-se trabalhar com a comunidade escolar e com o Conselho de Alimentação Escolar a adesão aos cardápios prescritos pelo nutricionista. Foi uma vitória, indiscutivelmente. Mas temos muito a avançar”.

DESTAQUES

A nutricionista Kely Szymanski, conselheira do CFN e responsável técnica pelo PNAE no município de Passo Fundo (RS), destaca que a resolução considerou orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos – publicações do Ministério da Saúde – priorizando alimentos in natura e minimamente processados, além de aumentar a lista de proibições de alimentos doces.

Kely chama a atenção para a elaboração dos cardápios da alimentação escolar. “É importante observar a diversificação dos cardápios, detalhando a quantidade de alimentos in natura ou minimamente processados por semana, conforme modalidade de ensino, necessidades nutricionais dos alunos e levando em consideração a cultura alimentar local para promoção da alimentação adequada e saudável”.

Outro ponto que merece destaque trata dos recursos do PNAE provenientes do FNDE. Agora, no mínimo 75% desses recursos devem ser destinados à compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Alimentos processados e ultraprocessados estão limitados a 20% do orçamento e ingredientes culinários, no máximo, 5%.

Continua proibida a utilização de recursos do PNAE para aquisição de refrigerantes, refrescos artificiais e chás prontos para consumo. Entrou na lista de proibição: balas, biscoito ou bolacha recheada, barra de cereal, bolos, entre outros itens.

Para acessar a Resolução nº 6/2020 do FNDE, clique aqui.


Texto: Rodrigo Rueda