Entra em vigor resolução que trata das especializações e títulos para nutricionistas
05/09/2024
Mudanças visam organizar e padronizar o processo de reconhecimento de especialidades em Nutrição
A Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, que alterou a Resolução CFN nº 689, de 2021, regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro de títulos de especialistas para nutricionistas no Sistema CFN/CRN. Após o prazo de 90 dias da publicação no Diário Oficial da União, as principais mudanças, que entram em vigor nesta quinta-feira, 5 de setembro, são:
1. A alteração da especialidade “Nutrição em Vegetarianismo”, que antes era denominada “Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo”;
2. Títulos de especialista: a comprovação da aptidão dos nutricionistas para todas as especialidades da Nutrição está condicionada à obtenção de títulos emitidos pela Asbran (Associação Brasileira de Nutrição), por outras entidades, desde que validados e chancelados pelo CFN, ou ainda nutricionistas com certificado de residência em área profissional da saúde. Para se candidatar ao título, o profissional deve ter pelo menos dois anos de inscrição ativa no CRN;
3. Outras entidades: sociedades, associações e institutos científicos de Nutrição também podem ter seus títulos reconhecidos pelo CFN, desde que cumpram requisitos como a realização periódica de eventos científicos, produção de conteúdo científico e transparência na Política de Conflito de Interesses;
4. Registro de títulos: uma vez obtido o título de especialista emitido pela Asbran ou outra entidade chancelada pelo CFN, o nutricionista deve registrá-lo no Conselho Regional de Nutrição (CRN) em que está inscrito, para que possa utilizar o título em sua prática profissional;
5. Implicações éticas: nutricionistas que se apresentarem como especialistas sem o título registrado no CRN estarão sujeitos a penalidades, conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista;
6. Prazo para implementação: a Asbran tem até três anos para garantir a oferta de títulos para todas as especialidades reconhecidas e deve assegurar que essa oferta seja anual dentro de um prazo de cinco anos.
Essas alterações visam organizar e padronizar o processo de reconhecimento de especialidades em Nutrição, garantindo que os nutricionistas possuam títulos devidamente validados, o que fortalece a credibilidade e a atuação profissional da categoria.
Confira a resolução na íntegra, aqui