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CRN-1 promove debate entre chapas concorrentes

CRN-1 promove debate entre chapas concorrentes

26/08/2019

O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1) promoveu, na última quinta-feira (22), um debate online entre as chapas que concorrem à eleição deste ano para compor o plenário da instituição. Entre as quatro chapas inscritas, apenas uma não compareceu. A discussão da proposta de gestão de cada uma delas para o triênio 2019/2022 foi feita ao vivo, pela fanpage do regional no Facebook e no Instagram, e teve a participação da categoria com o envio de perguntas.
Dividido em três blocos e com duração de aproximadamente duas horas, o objetivo do debate foi dar espaço de fala às chapas, promovendo reflexões sobre as propostas apresentadas. Esse foi o segundo debate entre chapas concorrentes ao plenário de conselhos regionais da categoria (o primeiro foi no CRN-5, em 2017). O mecanismo democrático está previsto no Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (Resolução CFN nº 564/2015) e segue as regras da Portaria CRN-1 n° 18/2019.
VOTAÇÃO
A votação para a escolha dos novos conselheiros — que, pela terceira vez, ocorre de forma totalmente online —, está marcada para o período de 6 a 8 de setembro. Nesse primeiro dia (sexta-feira), o CRN-1 disponibilizará, na sua sede e nas delegacias regionais de Goiás, Mato Grosso e Tocantins, terminais com computadores das 8h às 18h.
Conheça a proposta das quatro chapas inscritas, com a lista dos candidatos a conselheiros:
Chapa 1
Somos Todos Um: o CRN em Defesa do Nutricionista
Representante: Renata Alves Monteiro (CRN-1 1886)
Chapa 2
Novos Desafios
Representante: Simone da Cunha Rocha Santos (CRN-1 1566)
Chapa 3
#CRNmerepresenta
Representante: Ygraine Hartmann Leibovich (CRN-1 3149)
Chapa 4
Valorização & Proteção
Representante: Lucas Costa Guimarães (CRN-1 9643)
Quem pode votar?
Obrigatoriamente, todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória, excluídos aqueles com inscrição secundária, conforme determina o regulamento eleitoral aprovado pelo CFN. Há multa correspondente a 20% da anuidade vigente para quem não apresentar justificativa de ausência, por meio do site disponibilizado para votação, até 30 dias após a data do pleito.