
Cresce adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
13/11/2017
Fotos: Pedro Ventura/Agência Brasília
A Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, intitulada Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O Sisan coordena as ações públicas de segurança alimentar e nutricional, e articula a integração entre os entes federais e a sociedade civil.
Todos os estados e 276 municípios já aderiram ao Sisan. A adesão ao Sistema facilita o acesso a recursos e programas federais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Ao participar do Sisan, as prefeituras devem instituir um conselho para discutir as ações, planos e metas de segurança alimentar e nutricional com a sociedade civil, criar uma câmara intersetorial e elaborar um plano de segurança alimentar e nutricional.
O Sisan também monitora e avalia as mudanças relacionadas à situação alimentar e nutricional da população brasileira em âmbito nacional, estadual e municipal, e o nutricionista tem um papel importante nesse processo, como promotor da alimentação adequada e saudável. O Sistema está cada vez mais consolidado, e suas instâncias interagem e funcionam plenamente na esfera nacional, junto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
Oficina – O Sinsan promoveu neste ano, oficinas regionais em São Paulo (29 e 30/06), Porto Alegre (03 e 04/08), Recife (31/08 e 01/09), Campo Grande (28 e 29/09), e Manaus (26 e 27/10), para fortalecer a segurança alimentar e nutricional. O objetivo desses encontros foi compartilhar experiências de mobilização social e formular políticas públicas de segurança alimentar e nutricional; promover atualização e aperfeiçoamento dos atores sobre temas relevantes para a consolidação do Sisan; valorizar as iniciativas e estimular a continuidade das ações nos estados e municípios; recepcionar novos gestores municipais e estimular a adesão ao Sisan; reforçar as competências dos componentes do Sisan e das unidades federação; estimular a elaboração e o monitoramento dos Planos Estaduais e fortalecer agendas intersetoriais.