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Comunicado aos Nutricionistas que Prestam Serviços no Âmbito dos Planos Privados de Assistência à Saúde

Comunicado aos Nutricionistas que Prestam Serviços no Âmbito dos Planos Privados de Assistência à Saúde

02/01/2017

Fator de Qualidade na Saúde Suplementar – Reajuste
O Conselho Federal de Nutricionistas informa que no período de 03/01/17 a 23/02/2017 estará disponível nas páginas dos CRN o formulário de inscrição para os nutricionistas que atuam na saúde suplementar (planos de saúde) e que desejem se candidatar à obtenção da certificação do fator de qualidade para a saúde suplementar.
Recomendamos a leitura da resolução normativa da ANS Nº 364, de 11/12/2014, e das instruções normativas Nº 63, de 25/10/2016 e nº 64, de 10/11/2016.
O fator de qualidade poderá ser utilizado quando não houver acordo nas negociações de reajuste nos valores monetários dos serviços prestados entre o contratante e o contratado.
Os critérios estabelecidos pela ANS para obtenção do fator de qualidade e do reajuste são os seguintes:
Nível “A”: reajuste de 105% do IPCA

  1. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição);
  2. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível no portal do CRN;
  3. Assistir ao vídeo “cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa

Nível “B”: reajuste de 100% do IPCA

  1. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível no portal do CRN;
  2. Assistir ao vídeo “cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa

Sem nível: reajuste de 85% do IPCA
Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível “A” ou “B”.
ATENÇÃO: para iniciar o preenchimento da inscrição, tenha seus títulos de formação/acadêmicos já digitalizados.