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Com a Resolução 666, CFN lança o E-nutricionista

Com a Resolução 666, CFN lança o E-nutricionista

02/10/2020

Plataforma de cadastro para teleconsulta é mais um instrumento de controle e segurança para profissionais e pacientes durante a pandemia.

Aguardada por nutricionistas de todo o Brasil, a Resolução CFN nº 666, que define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da consulta de nutrição durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União (DOU). A resolução também institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista), um recurso para dar mais segurança a usuários e profissionais.

De acordo com o documento, estão autorizadas, em caráter excepcional, “teleconsultas de nutrição por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), desde que o nutricionista: I – esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); II – esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs; e III – utilize recursos de TIC para realização simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento. 

“É um avanço muito grande para os profissionais e para os usuários. Para a categoria, é mais uma forma de nos proteger, com respaldo na nossa legislação profissional e, assim, valorizar ainda mais o nosso serviço. E para a sociedade é, sem dúvidas, mais uma forma de controle e fiscalização. Agora o cidadão terá todos os instrumentos para fazer uma teleconsulta nutricional com as garantias que é um nutricionista – devidamente registrado no Sistema CFN/CRN – o profissional que estará lhe atendendo. Estou muito feliz com esse avanço”, disse a nutricionista Rita Ferreira Frumento, presidente do CFN.

E-NUTRICIONISTA

O cadastro no e-Nutricionista deverá ser realizado pelo profissional previamente ao início da prestação de teleconsultas de nutrição. Para os profissionais recém inscritos no sistema CFN/CRN, as teleconsultas podem ser realizadas durante os 30 dias necessários à atualização da base de dados do e-Nutricionista, quando o profissional terá que efetuar o cadastro na plataforma.

Vale destacar que o nutricionista que prestar teleconsulta sem realizar o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

DOCUMENTO

Um dos pontos importantes para profissionais e pacientes é a apresentação e assinatura, respectivamente, do termo de esclarecimentos para a teleconsulta. Este termo está disponível no teor da Resolução CFN 666 e também como anexo (clique aqui).