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CFN publica resolução para parcelamento de dívidas dos inscritos

CFN publica resolução para parcelamento de dívidas dos inscritos

16/07/2020

Prazo vai de julho a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15) traz a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de julho a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. A referida resolução já está em vigor, com validade até 31 de dezembro de 2020.

Os inscritos (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) podem solicitar o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2019. O acordo de parcelamento será rescindido nas seguintes hipóteses: a não quitação de qualquer das parcelas até 29 dias após o vencimento, sendo facultado ao CRN a reativação e na falta da quitação das anuidades que vencerem a partir da formalização do acordo de negociação,

Importante observar que, antes de proceder com qualquer desconto previsto na resolução, os conselhos regionais deverão adotar medidas necessárias para cumprir regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para acessar a Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, clique aqui.

Texto: Rodrigo Rueda